Recursos vêm de aplicação de penas pecuniárias na área criminal
A Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas – Vepema, de Porto Velho, divulgou o Edital 001/2021, para apresentação de projetos sociais de entidades ou instituições públicas ou privadas interessadas em obter financiamento.Os recursos, advindos das penas e medidas pecuniárias aplicadas pelos juízos atuantes na área criminal, já atendem diversas iniciativas e atividades no município. O Edital estabelece dois prazos para recebimento dos projetos, sendo o primeiro de 01 de março a 30 de abril de2021, e o segundo de 02de agosto a 30 de setembro de 2021.
Os recursos das penas e medidas pecuniárias aplicadas pelos juízos atuantes na área criminal são regulados pela Resolução nº 154, do Conselho Nacional de Justiça, e atendem diversas iniciativas e atividades no município. Há, também, o compromisso da instituição contemplada dar publicidade dos trabalhos realizados em parceria com a Vepema, buscando a divulgação do Edital a outras instituições.
Os roteiros básicos de cada projeto com identificação, informações e descrições têm modelos disponibilizados em anexo do Edital (Clique aqui). As entidades e instituições que já participam da Rede de Atendimento da Vepema também podem apresentar seus projetos sociais, desde que mantenham seus dados cadastrais atualizados.
Por ocasião das medidas de restrição adotadas para conter a disseminação do novo coronavírus, o recebimento dos projetos pela Vepema está sendo realizado por meio de envio ao e-mail: ngpppvh@tjro.jus.br, ou seja, toda a documentação deverá ser digitalizada e encaminhada via e-mail. Caso a instituição não tenha condições terá de justificar a impossibilidade, e agendar a entrega da documentação em formato físico, no Fórum Geral César Montenegro, situado na Avenida Pinheiro Machado, 777, Bairro Olaria.
No período de 2019 a 2020 foram destinados mais de 2 milhões ao financiamento de projetos em pelo menos seis áreas de atuação na sociedade como: assistência social, execução penal, educação, saúde, ambiental e segurança pública. No ano de 2020, devido à pandemia da COVID-19, os recursos foram destinados mais às áreas de saúde e assistência social, visando cooperar com as medidas preventivas de contenção a propagação do vírus, e também assistir algumas instituições com atuação em acolhimento, abrigamento e internação de pessoas em vulnerabilidade social e grupo de risco da COVID-19.
Fonte: tjro.jus.br