Resoluções sobre saúde e evolução da vacinação subsidiaram decisão
O Tribunal de Justiça de Rondônia publicou nesta quarta-feira, 24, o Ato Conjunto n. 017/2022 que revogou o ao ato n 20/2020, que dispõe sobre o Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e seu respectivo funcionamento em função das medidas de isolamento social que sejam decretadas em razão da pandemia de COVID-19. A decisão, subsidiada por profissionais de saúde que integram o Comitê de Saúde do TJRO, leva em consideração resoluções que tratam de saúde e a evolução do plano de vacinação. Embora não seja mais exigido, o uso da máscara continua recomendado e a vacinação, estimulada.
Entre as resoluções que embasaram a tomada de decisão está RDC Nº 745, de 17 de Agosto de 2022, que altera a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 456, de 17 de dezembro de 2020, a qual dispõe sobre as medidas a serem adotadas em aeroportos e aeronaves em virtude da publicação da Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril 2022, do Ministro de Estado da Saúde, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN). A publicação também ressalta a evolução da vacinação no Estado de Rondônia, de acordo com o Painel Vacinas, disponibilizado pela Secretaria de Saúde do Estado de Rondônia.
Cuidados
Apesar de não ser mais uma exigência para a entrada em unidades do PJRO, o uso de máscara ainda é recomendado pela Divisão de Saúde da instituição. A Disau também orienta servidores (as), magistrados (as), estagiários (as) e terceirizados (as) e a população em geral sobre a manutenção do esquema vacinal em dia para evitar casos graves da doença.
O TJRO mantém o gabinete de gerenciamento de crise que avalia diariamente a situação sanitária em Rondônia, com base nos dados relacionados à covid. Segundo a direção do Tribunal, medidas restritivas podem voltar a ser adotadas caso seja a orientação dos pesquisadores e médicos que baseiam as decisões da administração desde o início da pandemia.
Reprodução: tjro.jus.br