TJRO disponibiliza cartilha de prevenção à discriminação e ao assédio

O Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário, presidida pelo juiz auxiliar da Presidência Álvaro Kálix Ferro, disponibiliza a cartilha que traz esclarecimentos e orientação sobre a política instituída pela Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a Resolução 189/2020-TJRO, que institui Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. 

A publicação, que tem como público-alvo magistrados (as), servidores (as),  estagiários (as) e terceirizados (as) está publicada, em meio digital, no portal de gestão de pessoas.

A cartilha busca orientar sobre a garantia dos direitos, contribuir para o enfrentamento do problema e conscientizar sobre essa questão. De forma didática e simples, a edição traz definições a respeito dos tipos de assédio, conceitos, atos mais comuns, as consequências do assédio e a quem reportar. A edição também aborda as situações relacionadas à discriminação, bem como as resoluções que tratam desse assunto.

Fruto do trabalho da Comissão, a publicação da Cartilha pretende “contribuir para a prevenção dessa prática que leva ao adoecimento físico e psicológico, em linguagem simples para facilitar o seu entendimento”, como esclareceu Álvaro Kalix, na apresentação. Para ele, “prevenir é o melhor caminho. Mas, em ocorrendo práticas identificadas como discriminatórias e de assédio, o Tribunal de Justiça de Rondônia fará rigorosa apuração para punir aqueles que violarem os direitos humanos e incorrerem em práticas nocivas e não condizentes com princípios constitucionais, especialmente o da dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, a proibição de todas as formas de discriminação e o direito à saúde e à segurança no trabalho”, finalizou citando os artigos 1º, inc. III e IV; 3º, IV; 6º; 7º, inc. XXII; 37 e 39, § 3º; 170, caput, da Constituição Federal.

Também fazem parte da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do TJRO: Emy Karla Yamamoto Roque, juíza de direito (TJRO); Euma Mendonça Tourinho, juíza de direito (TJRO); Flávia Barbosa Shimizu Mazzini, promotora de justiça (MPRO); Débora Machado Aragão, defensora pública (DPE-RO); Marcos Paulo Soares da Silva, psicólogo (TJRO); Giuseppe de Lima Moura, psicólogo (TJRO); Ezequiel Fernandes de Oliveira, psicólogo (TJRO); Julio César Nascimento de Souza Costa, assessor jurídico (TJRO) Antoninho Santana de Lima, servidor (TJRO); Alexandro Pinheiro Almeida, servidor (TJRO); Idainne Rosemira da Costa, terceirizada (TJRO); Naiana Élen Santos Mello, representante (OAB/RO); Isabela Moreira Campos, (DPE-RO) suplente; e Letícia Paula Cazula Silva, estagiária (TJRO).

“Como operadores da Justiça devemos garantir uma estrutura interna capaz de promover um trabalho digno, saudável e sustentável, contribuindo, assim, para uma sociedade justa e igualitária”, finalizou o presidente do TJRO, desembargador Paulo Kiyochi Mori, ao aprovar a cartilha.

 

Assédio

Além do assédio moral, a cartilha também aborda o assédio sexual, com a definição dada pelo Código Penal Brasileiro, em seu art. 216-A: “constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.

Uma modalidade mais recente, também abordada pela cartilha, é o assédio virtual (cyberbullying, no termo em inglês), que envolve o uso de tecnologias de informação e comunicação para dar apoio a comportamentos deliberados, repetidos e hostis praticados por um indivíduo ou grupo com a intenção de prejudicar o outro.

Discriminação

Preconceito é a palavra utilizada para definir a prática da discriminação, traduzida pela ideia prévia e negativa sobre algo. As formas de discriminação e  Resoluções do CNJ que abordam a temática da discriminação/inclusão estão indicadas no conteúdo da cartilha, que alerta as vítimas para que não tenham medo de denunciar e orienta que as denúncias devem ser feitas a um superior hierárquico, à Ouvidoria ou para a Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação.

Havendo indícios de ocorrência, será encaminhada para os procedimentos administrativos cabíveis , inclusive eventual sindicância ou PAD-processo administrativo disciplinar.

Formulário

A nova cartilha ainda disponibiliza link para um formulário, por meio do qual se pode fazer denúncias. A Resolução que trata do tema está na cartilha como anexo da publicação para que todos tenham acesso. 

Clique aqui para acessar a cartilha

Reprodução: tjro.jus.br

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