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Sobre o Acesso

O Clube abre para atendimento aos sábados, domingos e feriados das 07h00 às 18h00.

Todos serão identificados na portaria: sócios, dependentes, convidados e visitantes autorizados.

Não há limite para convidados, desde que sejam informados os nomes de todos com antecedência.

Convidados que não estejam em lista previamente informada podem ser barrados na entrada até que haja autorização para entrar.

Convidados informados previamente em lista, que chegarem ao Clube antes do sócio responsável, terão a entrada autorizada com a restrição de ocupar qualquer quiosque.

Não é permitida a entrada de qualquer pessoa não vinculada ao Clube sem a devida autorização de algum sócio ou da administração do Clube.

Não fazemos nenhum tipo de reserva de quiosque.

Apenas o sócio ou dependente pode fazer a ocupação de quiosque, não sendo autorizada a ocupação por nenhum convidado.

A ocupação de cada quiosque deve ser feita por ordem de chegada, ocupação e permanência.

O ato de chegar no Clube, deixar bens materiais no quiosque e sair, não garante “reserva” de quiosque.

A prioridade do uso de quiosques sempre será para os associados que utilizarão a churrasqueira, no entanto, após as 12h00, nenhum(a) sócio(a) será convidado(a) a ceder o quiosque ocupado para outro associado fazer o uso da churrasqueira.

Cada quiosque conta com dois (02) jogos de mesas completos.

É proibido fazer a retirada de jogo(s) de mesa(s) de outro quiosque sem autorização.

Caso o(a) sócio(a) precise de mais jogos de mesas para seu quiosque, deverá alugar com antecedência. Consulte a disponibilidade com a administração.

Cada quiosque contém uma (01) grelha, suportes para a churrasqueira e espetos disponibilizados pelo Clube.

Todos, sem exceção, precisam fazer exame corporal para utilizar a piscina.

O exame corporal é feito aos sábados, domingos e feriados das 09h00 às 16h30.

Sócios e dependentes não pagam nenhuma taxa pelo exame corporal.

Convidados pagam uma taxa pelo exame corporal.

O exame corporal dos sócios e dependentes tem validade de quinze (15) dias.

O exame corporal dos convidados vale apenas pelo final de semana que foi realizado.

Todos devem estar com trajes adequados para utilizar a piscina.

➤ Os trajes obrigatórios são: maiô, biquíni, sunquíni, sunga e short térmico.

Acessórios permitidos: short tactel.

O short tactel não substitui os trajes adequados, ele é apenas complemento.

O Buffet é servido das 11h30 às 15h00.

A refeição livre para sócios e dependentes custa R$25,00.

O quilo para sócios e dependentes custa R$48,99.

A refeição livre para convidados custa R$38,00.

quilo para convidados custa R$69,99.

O associado que deseja levar convidados para almoçar no buffet precisa avisar com antecedência.

Todas as quintas servimos caldo (carne, pinto e mocotó) sem custo para os associados.

Convidados pagam um valor único para consumir os caldos de quinta-feira.

Temos à disposição dos associados e dependentes, duas quadras poliesportivas, sendo uma coberta e uma de areia.

Na quadra coberta, estão disponíveis as modalidades de futsal e vôlei de quadra.

Na quadra de areia, as modalidades de vôlei de areia, beach tennis e futevôlei podem ser praticadas.

Temos todos os equipamentos de todas as modalidades no Clube.

Apenas o associado poderá fazer a retirada dos equipamentos assinando um termo de responsabilidade pelo material e fazer a devida entrega ao final.

É proibido utilizar o Campo Society sem chuteira.

Aos sábados o campo é reservado exclusivamente para as tradicionais partidas dos associados.

Às terças e quintas o campo recebe equipes externas para amistosos.

Aos finais de semana, os associados que queiram fazer o uso do campo com convidados, deve informá-los da regra de proibição do uso sem chuteira, caso contrário, não será autorizado o uso.

Nosso Clube conta com jogos como: sinuca, tênis de mesa, pebolim, baralho, dominó, xadrez, damas e outros.

Todos os jogos precisam ser retirados no caixa do restaurante pelo sócio ou por quem ele indicar, ficando o associado responsável pelo bem.

Portarias
Capítulo I. Da Constituição da Sociedade - Constituição, denominação, objetivo e finalidade.

CAPÍTULO I – CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, OBJETIVO E FINALIDADE

Art. 1º – A Associação dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, passará a ter o nome de Associação dos Trabalhadores Ativos, Inativos, Pensionistas e Transpostos do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, que adota como nome de fantasia a sigla ASSOCIAÇÃO AMIGOS, fundada em 10/07/1998, é uma entidade associativa civil, filantrópica e sem fins lucrativos, registrada no Ministério da Fazenda com o CNPJ 02.651.425/0001-96, com endereço situado na BR 364 km 5,5 – CEP: 76.834-899, administração e foro na cidade de Porto Velho Capital do Estado de Rondônia e rege-se por este estatuto pelo Art. 20-C da Constituição Estadual de Rondônia e pelos Incisos XVII, XVIII, XIX, XX, XXI e LXX do Artigo 5° da Constituição Federal e pelos Artigos 53 ao 61 do Código Civil.

Art. 2º – A ASSOCIAÇÃO AMIGOS, entidade representativa da categoria, constitui-se de Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, em atividade, aposentados, Pensionistas, Transpostos e inscritos em seu quadro social e o seu Patrimônio são constituídos por bens móveis e imóveis adquiridos, legados e doações.

Art. 3º – A ASSOCIAÇÃO AMIGOS tem por finalidade:
a) promover a união da classe dos trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e a defesa dos direitos e interesses de seus associados e dependentes legais.
b) promover a cultura, o lazer e o entretenimento entre os associados, realizando atividades desportivas, eventos comemorativos entre outros;
c) promover a confraternização entre os seus associados juntamente com seus familiares e manter atividades de ordem recreativa;
d) comemorar anualmente os dias 01/05 (dia do trabalho), 10/07 (aniversário da entidade) e 28/10 (dia do Servidor Público);
e) representar seus associados, judicial e extrajudicialmente, nos termos do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal;
f) impetrar mandado de segurança coletivo, nos termos do artigo 5º, inciso LXX, letra “b”, da Constituição Federal, mediante autorização da Assembleia Geral Extraordinária com pauta definida no edital ou de outorga de mandatos;
g) impetrar ações Administrativas ou Judiciais cabíveis, no interesse individual ou coletivo dos associados, mediante autorização da Assembleia Geral Ordinária, extraordinária ou autorizações devidamente assinada e reconhecida, por decisão ou de outorga de mandatos;
h) defender os interesses coletivos dos associados nas relações de consumo em geral, sempre que os direitos comuns de cada sócio ou da categoria sejam ameaçados ou violados;
i) prestar assistência médica, hospitalar, odontológica, farmacêutica, jurídica, cultural, social e econômico-financeira, auxilio funeral e seguro de vida aos seus associados, e dependentes legais, diretamente ou mediante contratos ou convênios com estabelecimentos comerciais, bancos, corretoras, seguradoras, entidades, empresas ou profissionais especializados, com as despesas custeadas pelo sócio.
j) criar, administrar e gerir: plano de auto gestão de saúde, seguros, funeral, corretoras, cooperativas e seguradoras.
l) preservar o meio ambiente, nascentes de águas objetivando manter a mata ciliar em toda a extensão da área de propriedade da ASSOCIAÇÃO AMIGOS.
m) dar orientação e assistência jurídica aos associados, nas áreas civil, penal e administrativa, conforme dispuser o regimento interno que deverá ser editado por cada gestão.
§ 1º – A prestação dos serviços previstos na letra “i” e “m” deste artigo poderá ser feita por profissionais liberais, empresas organizadas para essa finalidade ou por Gestão administrada pela Diretoria.

Art. 4º – A ASSOCIAÇÃO AMIGOS terá como símbolos: bandeira, distintivo, logotipo e insígnia, conforme estabelecer seu Regimento Interno.
§ 1º ASSOCIAÇÃO AMIGOS não poderá, em hipótese alguma, envolver-se em disputa política partidária ou quaisquer outras atividades estranhas aos seus objetivos.
§ 2º – ASSOCIAÇÃO AMIGOS poderá aderir a outras entidades de classe que tenham a mesma natureza e fins.
§ 3° – A ASSOCIAÇÃO AMIGOS tem como fonte de recursos para sua manutenção a contribuição obrigatória dos associados, a renda patrimonial, receitas de convênios bar e restaurante, doações e as contribuições voluntárias, além dos patrocínios para projetos e eventos de quaisquer naturezas.

Art. 5º – O prazo de duração da ASSOCIAÇÃO AMIGOS é indeterminado e o ano social coincide com o ano civil.

CAPÍTULO II – DAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS, SUA ADMISSÃO, SEUS DEVERES E
DIREITOS

Art. 6º – O quadro associativo será composto das seguintes categorias:
a) Sócio Fundador (honomérito)
b) Sócio Patrimonial;
c) Sócio Usuário;
d) Sócio Indicado;
§ 1° – Sócio Fundador (honomérito), são considerados todos os trabalhadores do Poder Judiciário que se associaram na entidade até o dia 10/01/1999 e não ficaram isentos das obrigações e mensalidades sociais.
I – Esta categoria de sócio contribuirá mensalmente com 1% (um por cento) da remuneração Bruta, com descontos em folha de pagamento, exceto Comissões, Auxílios e verbas de indenizações.
§ 2° – Sócio Patrimonial, são considerados todos os trabalhadores do quadro efetivo do Poder Judiciário do Estado de Rondônia ativos e inativos, que se associaram a partir de 11/01/1999 até o dia 29/04/2018 e pagaram o valor total da taxa (joia/luvas) em 12 (doze) parcelas de 5% (cinco por cento) do salário mínimo.
I – Esta categoria de sócio contribuirá mensalmente com 1% (um por cento) da remuneração Bruta, com descontos em folha de pagamento, exceto Comissões, Auxílios e verbas de indenizações.
§ 3° – Sócio Usuário, são considerados todos os trabalhadores do quadro efetivo do Poder Judiciário do Estado de Rondônia ativos, inativos e pensionistas que se associaram e optaram por esta categoria de sócio desde 1/05/2009.
I – Poderá se associar nesta categoria à critério da administração somente:
a) Trabalhadores efetivos ativos, inativos e pensionistas do quadro do TJRO;
b) Trabalhadores investidos em cargo de direção e assessoramento (DASs);
c) Policiais Militares AGREGADOS aos quadros do TJRO;
d) Servidores de outros órgãos cedidos ou à disposição com ônus para o TJRO.
II – Esta categoria de sócio contribuirá mensalmente com 2% (dois por cento) do valor do Padrão 1 (um) do Técnico Judiciário Nível Médio, com descontos em folha de pagamento.
III – O Sócio desta categoria que desassociar por livre e espontânea vontade, só poderá voltar aos quadros da entidade, com a autorização do Conselho Administrativo.
§ 4° – Sócio Indicado, serão considerados sócios nesta categoria, apenas as pessoas indicadas por um Sócio Fundador, Patrimonial ou Usuário.
I – Poderão ser indicados a se associar nesta categoria a critério da administração somente as seguintes pessoas:
a) Estagiários;
b) Magistrados;
c) Filhos maiores não dependentes;
d) Terceirizados do TJRO;
e) Qualquer agregado familiar ou outras pessoas.
II – Esta categoria de sócio contribuirá mensalmente com 2% (dois por cento) do valor do Padrão 1 (um) do Técnico Judiciário Nível Médio, e os pagamentos das mensalidades serão feitas conforme regulamentação do regimento interno.
III – Os sócios desta categoria, são todos indicados e terão como responsável o seu Indicador que responderá solidariamente em todos atos praticados pelo indicado.

Art. 7º – Todos os sócios Fundadores, Patrimonial e Usuários, terão direito de voz e voto na escolha da Diretoria Administrativa, Conselho Fiscal e Prestação de Contas.

Art. 8º – Só poderão concorrer aos cargos da Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal apenas os sócios Fundadores e Patrimonial e em dia com suas obrigações.

Art. 9º – A partir das mudanças e reforma deste estatuto, nenhuma Diretoria poderá associar em seu quadro novo Sócio Patrimonial.
Parágrafo Único – a partir de 01/05/2024, qualquer trabalhador do TJRO, só poderá se associar como Sócio Usuário ou Indicado, exceto os que adquirir cotas de ex-sócio Patrimonial e/ou fundador.

Art. 10º – A inscrição de qualquer associado só se concretiza com o protocolo da ficha de associabilidade a aprovação do Conselho Administrativo e o comprovante do recolhimento do valor da adesão, disciplinado pelo regimento interno.

CAPÍTULO II – DOS DEPENDENTES

Art. 11 – Serão considerados dependentes legais para usufruto dos benefícios da ASSOCIAÇÃO AMIGOS e participarão do quadro social nessa condição:
a) os filhos (as) e enteados (as) legais dos sócios, até o limite de 18 anos, Cônjuge/companheiro (a), netos (as) menores de 12 (doze) anos e pais com dependência comprovada e declarados em IRRF;
b) os filhos (as) e enteados (as) legais dos sócios com idades entre 18 e 21 anos, se ainda estiver estudando, for solteiro (a) e comprovar que não tem nenhuma renda.
c) Em uma possível dissolução de sociedade ou morte, os dependentes legais herdarão seus quinhões do patrimônio líquido, via processo de inventário.

Art. 12 – São deveres dos Associados:
a) zelar pelo bom nome da ASSOCIAÇÃO AMIGOS;
b) colaborar efetivamente para os fins que se destinam a ASSOCIAÇÃO AMIGOS;
c) tratar os demais associados com urbanidade, visando sempre a descontração de todos nas dependências da ASSOCIAÇÃO AMIGOS;
d) exibir a identificação social sempre que for requisitado;
e) satisfazer e pagar pontualmente as obrigações/contas referentes: mensalidades, convênios e demais obrigações que surgirem;
f) cumprir as disposições estatutárias pertinentes, respeitando as deliberações tomadas pelas Assembleias Gerais, pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal;

Art.13 – São direitos dos sócios Patrimonial e Fundador:
a) votar e ser votados em todas as Assembleias gerais, bem como concorrerem para cargos da Diretoria Administrativa, Conselho Fiscal e do Conselho de Disciplina;
b) participar de todas as Assembleias e reuniões convocadas pela Diretoria da ASSOCIAÇÃO AMIGOS e discutir os assuntos que nelas forem tratados, excluindo os assuntos de responsabilidade do órgão diretor tratados nas reuniões;
c) propor à Diretoria e às Assembleias Gerais Extraordinárias medidas que julgar convenientes ao interesse social;
d) frequentar a sede, bem como as dependências da ASSOCIAÇÃO AMIGOS;
e) inspecionar a sede e as obras da ASSOCIAÇÃO AMIGOS em qualquer tempo.
f) solicitar justificadamente, exames de balanços e contas;
g) usufruir de todas as vantagens e benefícios criados pela ASSOCIAÇÃO AMIGOS, respeitando os limites e as condições que o regulamento interno dispuser.
Parágrafo Único: o associado só poderá exercer os direitos elencados neste artigo se cumprir integralmente e na totalidade os deveres elencados no art. 12.

CAPÍTULO II – DO PATRIMÔNIO E SUAS COTAS

Art.14 – O Patrimônio da ASSOCIAÇÃO AMIGOS será transformado em cotas Patrimoniais e dividido apenas o percentual de 80% (oitenta por cento) do patrimônio líquido aos sócios Fundadores e Patrimonial em dia com suas mensalidades e obrigações, que passarão a ser cotistas, ficando reservado 20% (vinte por cento) para doação a uma entidade filantrópica sem fins lucrativos.
a) O Sócio Fundador e Patrimonial, quando se aposentar ou se desvincular do Poder Judiciário, poderá pedir a suspensão das mensalidades e colocar sua cota patrimonial à disposição da Associação ou vendê-la somente a um trabalhador do quadro efetivo do Poder Judiciário.
b) Quando do falecimento de um sócio cotista, o(s) beneficiário(s) herdeiro(a), mediante abertura de inventario, terá direito a(s) sua(s) cota(s) do patrimônio adquirido na ASSOCIAÇÃO AMIGOS ou em caso de beneficiário ÚNICO(a), poderá manter-se sócio(a) Patrimonial, desde que continue pagando o mesmo valor das mensalidades.

CAPÍTULO III – DA EXCLUSÃO E DAS PENALIDADES

Art. 15 – Será excluído do quadro social qualquer sócio que, direta ou indiretamente, comprometer ou causar prejuízo material, moral ou patrimonial à ASSOCIAÇÃO AMIGOS, além de ser penalizado se:
a) Deixar de cumprir com os deveres e obrigações pertinentes à sua condição de acordo com o disposto do caput deste artigo; – Pena de Advertência;
b) Praticar atos que acarretem prejuízo aos interesses sociais, financeiros, patrimoniais e morais da ASSOCIAÇÃO AMIGOS; – Pena de Suspensão além do ressarcimento do dano;
c) Causar tumultos, brigas ou qualquer ilícito tipificado como crime ou contravenção; pena de suspensão ou exclusão;
d) Dilapidar ou aplicar de maneira irregular os bens da ASSOCIAÇÃO AMIGOS;
§ 1º – Após (02) duas advertências serão aplicadas a pena de suspensão e após as duas suspensões será aplicada a pena de exclusão do quadro social da associação, garantindo-lhe o direito a ampla defesa e ao contraditório, bem como, recurso à Assembleia Geral Extraordinária. As Advertências e os prazos das suspensões serão regulado pelo regimento interno.
§ 2º – Qualquer Sócio, membro da Diretoria Administrativa, Conselho Fiscal, poderá representar o associado que cometer as faltas referidas no artigo 15, suas alíneas e incisos.
§ 3º – As representações contra os membros da Diretoria e/ou Conselho Fiscal só poderão serem feitas por Sócio Patrimonial, fundador ou Usuário.
§ 4º – No julgamento dos membros dos órgãos diretivos, ou de qualquer associado que a pena a ser culminada for a de exclusão, será nomeado 03 (três) associados fundadores, que farão papel de relator, acusação e defesa, sendo facultado ao acusado, o direito de escolher seu defensor.
§ 5° – As disposições sobre penalidades aplicam-se também aos sócios e dependentes e outras infrações e penas disciplinares serão previstas no regimento interno.

CAPÍTULO IV – INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS

Art. 16 – São instâncias da ASSOCIAÇÃO AMIGOS:
a) Assembleias Gerais;
b) Sistema Diretivo;
c) Conselho Fiscal

CAPÍTULO IV – DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

Art. 17 – As Assembleias Gerais serão Ordinárias e Extraordinárias constituídas pelos associados que estiverem em dia com os seus deveres e obrigações e terão os seus editais publicados até três dias antes da sua realização no site da entidade.

Art. 18 – É de competência das Assembleias Gerais Ordinárias:
a) Eleger a Diretoria Administrativa;
b) Eleger o Conselho Fiscal;
c) Apresentação dos pareceres do Conselho Fiscal e a aprovação ou reprovação da prestação de contas da Diretoria.

Art. 19 – As Assembleias Gerais Ordinárias serão realizadas nos dias 1° (primeiro) de maio (dia do Trabalho); 10 de julho (data de fundação) e 28 de outubro (dia do Servidor público).
§ 1° – No dia 1º (primeiro) de maio será comemorado o dia do trabalhador, bem como de três em três anos eleger os membros do Conselho Fiscal.
§ 2° – No dia 10 de julho será comemorado o aniversário de fundação da ASSOCIAÇÃO AMIGOS, bem como anualmente apreciar, aprovar ou desaprovar o parecer do Conselho Fiscal, bem como a aprovação da prestação de contas do ano anterior.
§ 3° – No dia 28 de outubro será comemorado o dia do servidor público, bem como de três em três anos eleger a Diretoria Administrativa, com eleição realizada em urna única na sede Campestre da unidade.

Art. 20 – O quórum das Assembleias Gerais Ordinárias será sempre de maioria simples dos associados presentes e em condições de exercer seus direitos.

Art. 21 – É de competência das Assembleias Gerais Extraordinárias:
a) decidir os recursos contra atos da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e Administrativo, bem como as punições previstas.
b) Aprovar mudanças ou reforma no todo ou em parte do ESTATUTO por Assembleia especifica e ainda mediante proposta da Diretoria Administrativa; ou a
requerimento de 1/3 (um terço) dos Associados Patrimonial ou Fundador.
c) deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja submetido, pela Diretoria, Conselho Fiscal ou mediante proposta de 10 (dez) associados, que estejam em pleno gozo de seus direitos, desde que o assunto não seja de competência da Assembleia Ordinária;
§ 1º – O pedido de convocação da Assembleia Geral Extraordinária feito por qualquer sócio deverá ser fundamentado com as razões do pedido e será entregue em duas vias a Diretoria, que se encarregara de enviar uma cópia a todos dirigente bem como de convocar a Assembleia.

§ 2º – O requerimento de que trata o “caput” deste artigo será dirigida ao Presidente da ASSOCIAÇÃO AMIGOS, a quem incumbe à expedição do edital de convocação;
§ 3º – Não poderá ser obstada de qualquer forma a assembleia convocada, incidindo em falta grave tal ato, o que acarretará o afastamento incontinente da Diretoria, quando as assembleias forem convocadas por associados.
§ 4º – O quórum para deliberação nas assembleias Extraordinárias será, em primeira chamada, de 1/5 (um quinto) dos associados Patrimonial ou Fundador e em segunda chamada, será de maioria simples dos associados Patrimonial ou Fundador em pleno gozo de seus direitos.
§ 5º – A Publicação do Edital, poderá ser convocada no Diário da Justiça e obrigatoriamente no site da Entidade e em um site de grande circulação no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas antes da realização.

Art. 22 – As assembleias Gerais é o órgão soberano da ASSOCIAÇÃO AMIGOS, dentro dos limites da lei deste Estatuto.

Art. 23 – As assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias reunir-se-á sempre que convocadas para discutir e deliberar sobre os assuntos constantes do respectivo edital de convocação, obedecendo rigorosamente a Pauta publicada.
§ 1º – Não terá validade e nem será reconhecido nenhum ato que possa constar em atas das assembleias e que não esteja contida na pauta publicada.

Art. 24 – Requerida a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do estatuto, o Presidente terá o prazo de quinze (15) dias, a contar da data do recebimento do pedido para expedir edital de convocação, convidando a Assembleia a reunir-se dentro de trinta (30) dias da publicação do edital.
§ 1° – Os requerentes da Assembleia Geral Extraordinária nos termos do estatuto, que a ela não comparecerem, não poderão votar após de forma nenhuma.
§ 2° – As Assembleias a que se refere este artigo só poderão ser instaladas com a presença comprovada de, no mínimo, oitenta por cento (80%) dos sócios requerentes.

Art. 25 – As Assembleias serão instaladas e presididas pelo Presidente da Diretoria Administrativa ou seu substituto legal, que, após ler o edital de convocação conferirá o livro ou folha de presença, no qual os associados presentes já opuseram sua assinatura, depois de apresentarem a identidade social.

Art. 26 – Na ausência do Presidente da Diretoria Administrativa ou seu substituto legal, a Assembleia será instalada e presidida pelo Presidente do Conselho Fiscal ou seu substituto, e, finalmente, na ausência desses titulares, pelo associado eleito naquela Assembleia e em pleno gozo de seus direitos sociais.
§ 1º – Em caso de prorrogação ou sessão permanente só poderão participar dos debates e usar do direito de voto os associados que tiverem assinado o livro de presença
na sessão inicial.
§ 2º – Estando impedido o Presidente da Diretoria Administrativa e o Presidente do Conselho Fiscal em razão da matéria a ser discutida na Assembleia Geral, ficarão os mesmos afastados enquanto perdurar a discussão e votação da matéria, assumindo a Presidência dos trabalhos o associado eleito naquela Assembleia e em pleno gozo de seus direitos sociais.

CAPÍTULO IV – DO SISTEMA DIRETIVO

Art. 27 – O Sistema Diretivo é o órgão Máximo da Administração e será sempre convocado para decidir sobre questões administrativas de grande relevância social, financeira e disciplinar.

Art. 28 – O Sistema Diretivo poderá ser convocado por qualquer membro da Diretoria Administrativa, Conselho Fiscal e a pedido de qualquer sócio Patrimonial ou Fundador através de requerimento dirigido ao Conselho Administrativo que analisará previamente.

Art. 29 – Constituem o Sistema Diretivo da ASSOCIAÇÃO AMIGOS:
I) Diretoria Administrativa;
II) Conselho Fiscal;
III) Conselho Administrativo;

CAPÍTULO IV – DIRETORIA ADMINISTRATIVA

Art. 30 – A ASSOCIAÇÃO AMIGOS, será administrada por uma Diretoria Administrativa e fiscalizada por um Conselho Fiscal, que serão eleitos em Assembleia Geral Ordinária, com seus respectivos suplentes.

Art. 31 – O mandado da Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal terão duração de 03 (três) anos.
Parágrafo Único: A Diretoria Administrativa terá um Conselho Administrativo que atuará como suporte administrativo e será formado por três Diretores: Diretor Presidente, Diretor de Finanças e Diretor Administrativo.

Art. 32 – Compõe a Diretoria Administrativa – ASSOCIAÇÃO AMIGOS os seguintes Diretores:
1 – Diretor Presidente
2 – Diretor de Finanças
3 – Diretor Administrativo
4 – Diretor de Comunicação e Imprensa
5 – Diretor Social e Cultural
6 – Diretor de Esporte
7 – Diretor de Patrimônio
Parágrafo Único: Todos os Diretores terão suplentes indicados na formação das diretorias e no registro de cada chapa, com exceção do Diretor Presidente e o Diretor de Finanças que serão substituídos conforme ordem hierárquica do caput desse artigo.

Art. 33 – Em caso de vacância do cargo de Diretor Presidente, o seu preenchimento obedecerá à ordem hierárquica do Art. 32, nas seguintes condições:
§ 1° – Em caso de vacância do Cargo de Diretor Presidente após a metade do mandato cumprindo, não contará para fins de eleição ou reeleição, mas quando for inferior a metade do mandato cumprindo, contará como mandato eletivo.
§ 2º – A declaração de vacância de qualquer cargo do sistema diretivo será feita pelo seu presidente, quando:
a) houver infração do artigo 12 e 15;
b) quando o membro atentar contra a moral e os bons costumes;
c) quando o membro infringir qualquer dispositivo deste estatuto, bem como deixar de participar por 03 (três) vezes consecutiva ou 05 (cinco) vezes alternadas no período de 12 meses, sem justificativa nas reuniões Administrativas.
§ 3º – incorrerá em falta, e será penalizado nas formas do art. 15 (advertência, suspensão e exclusão), o Diretor em qualquer situação, que não cumprir com os prazos estabelecidos neste estatuto.

Art. 34 – Compete à Diretoria Administrativa:
a) promover a execução de todos os trabalhos necessários ao cumprimento dos objetivos da ASSOCIAÇÃO AMIGOS;
b) elaborar, fazer aprovar pela Assembleia Geral Extraordinária e publicar alterações estatutária e regimento interno da ASSOCIAÇÃO AMIGOS;
c) elaborar regimento interno em 30 (trinta) dias após a posse;
d) zelar pela conservação do patrimônio da ASSOCIAÇÃO AMIGOS;

e) Convocar Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária;
f) representar os sócios da ASSOCIAÇÃO AMIGOS, quando e onde se fizer necessário;
g) reunir trimestralmente, para fiscalização de todos os atos administrativos da ASSOCIAÇÃO AMIGOS;
h) autorizar despesas que julgar necessária;
i) nomear comissão de 03 (três) membros para sugerir à Assembleia Geral Extraordinária as modificações estatutárias;
j) nomear associados ou comissões, quantos for necessário, para desempenharem trabalhos e auxiliarem em eventos junto-a ASSOCIAÇÃO AMIGOS;
l) contratar profissionais para atuar nas áreas que necessitem de conhecimentos específicos, ambos inscritos e em dia com seus conselhos ou órgãos de classe.

Art. 35 – A Diretoria funcionará sob forma de colegiado, onde, excluindo as peculiaridades referentes a cada cargo, todos os membros possuem o mesmo peso de voto e igual responsabilidade pela gestão.
§ 1º – Todas as deliberações da Diretoria serão definidas pela maioria absoluta dos diretores, através de voto aberto.
§ 2º – Nenhum Diretor poderá abster-se de votar nas reuniões da diretoria, sob pena de ser substituído definitivamente pelo suplente.

CAPÍTULO IV – DOS MEMBROS DA DIRETORIA

Art. 36 – Compete ao Diretor Presidente;
a) convocar, instalar e presidir as reuniões da Diretoria, bem como as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
b) colocar em votação, pela Assembleia Geral Ordinária, as propostas verbais para nomeação dos membros da Comissão Eleitoral;
c) orientar, coordenar e supervisionar as atividades da ASSOCIAÇÃO AMIGOS;
d) representar a Entidade, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo, para isso, nomear preposto ou constituir procurador habilitado;
e) criar comissões e grupos de trabalhos necessários ao bom andamento da ASSOCIAÇÃO AMIGOS, bem como provê-las e estruturá-las;
f) assinar correspondência oficial da ASSOCIAÇÃO AMIGOS, bem como as atas das reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais;
g) autorizar as despesas votadas pela Diretoria;
h) assinar todas as movimentações financeira juntamente com o Diretor de Finanças, bem como ordens de pagamento e outros papeis;
i) dirigir, orientar e coordenar os trabalhos das comissões criadas;
j) analisar e acompanhar os relatórios e balancetes emitidos pelo Financeiro;
l) receber, juntamente com o Diretor de Finanças, as verbas, doações em nome da ASSOCIAÇÃO AMIGOS;
m) delegar atribuições, com autorização prévia da Diretoria;
n) fazer declarações de vacância, nos termos do artigo 20;
o) baixar portarias e atos quando necessário para o melhor desempenho da entidade.

Art. 37 – Compete ao Diretor de Finanças:
a) Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores e bens pertencentes à ASSOCIAÇÃO AMIGOS;
b) orientar, coordenar, executar e fiscalizar os serviços de contabilidade da ASSOCIAÇÃO AMIGOS;
c) manter em depósito, no nome da ASSOCIAÇÃO AMIGOS, em estabelecimento de crédito da escolha da Diretoria, o numerário disponível;
d) efetuar os pagamentos, de importância superior a ½ (meio) salário mínimo, sempre com cheques nominais e identificação do credor, nunca em espécie;
e) publicar balancete trimestral, que será apresentado a Diretoria, para que seja submetido a cada 06 (seis) meses a apreciação do Conselho Fiscal;
f) angariar recursos destinados a ASSOCIAÇÃO AMIGOS;
g) apresentar, para deliberação da Diretoria Administrativa, as demissões e admissões de colaboradores;
h) manter e buscar convênios a título de benefícios, nas redes de estabelecimentos comerciais, educacionais e saúde em todas as comarcas do Estado.
i) apresentar trimestralmente, para fiscalização do Conselho Fiscal, a documentação referente à parte econômico-financeira da ASSOCIAÇÃO AMIGOS;
j) assinar juntamente com o Diretor Presidente da Associação cheques, movimentação financeira e outros títulos;

Art. 38 – Compete ao Diretor Administrativo;
a) implementar a Diretoria Administrativa;
b) coordenar e orientar a ação dos departamentos, da Associação, integrando-os sob a linha definida pela Diretoria Administrativa.
c) elaborar relatórios e análise sobre o desenvolvimento das atividades e do desempenho dos departamentos e setores da Associação;
d) secretariar as reuniões da Diretoria, do Plenário e das Assembleias Gerais;
e) manter sob seu controle e atualização, as correspondências, as atas e o arquivo da Associação;
f) assinar juntamente com o Diretor Presidente da Associação cheques e outros títulos, na ausência do Diretor de Financeiro;
g) apresentar relatório trimestral sobre o funcionamento da administração e organização da ASSOCIAÇÃO AMIGOS.
h) elaborar o Regimento Interno.

Art. 39 – Compete ao Diretor de Comunicação e Imprensa;
a) implementar e responder pela Diretoria de Imprensa e Comunicação da Associação;
b) zelar pela busca e divulgação de informações e eventos realizados pela associação através de sites panfletos e jornal ou qualquer outro meio de acesso dos associados;
c) desenvolver as campanhas publicitárias definidas pela Diretoria Administrativa;
d) ter sob seu comando e responsabilidade os setores de imprensa, comunicação, e publicidade da Associação;

Art. 40 – Compete ao Diretor Social e Cultural:
a) implementar a Diretoria Socioassistencial;
b) empenhar-se por medidas de assistência aos associados;
c) apresentar relatórios à Diretoria Administrativa sobre o funcionamento e as atividades de sua Diretoria;
d) garantir a filiação de qualquer integrante da categoria, sem distinção de raça, cor, religião, sexo, origem ou opção política, observando apenas as determinações deste Estatuto;
e) promover e garantir eventos culturais, buscando desenvolver atividades aos sócios e dependentes;
f) incentivar promoções artístico-culturais e eventos Inter comarcas;
g) apresentar calendário de eventos culturais;

Art. 41 – Compete ao Diretor Esportivo:
a) implementar a Diretoria de Desportos e Lazer;
b) apresentar calendário de eventos desportivos;
c) promover atividades de lazer, esporte e cultura que propicie a integração dos Associados;
d) apresentar relatório trimestral à Diretoria Administrativa sobre o funcionamento e as atividades de sua Diretoria.

Art. 42 – Compete ao Diretor de Patrimônio:
a) implementar a Diretoria de Organização e Patrimônio;
b) zelar pelo patrimônio e pelo funcionamento da Associação;
c) correlacionar sua Diretoria a Diretoria de Finanças, adotando os procedimentos contábeis e de tesouraria estabelecidos por esta;
d) coordenar e controlar a utilização de material em todos os órgãos e departamentos da Associação;
e) ordenar as despesas que forem autorizadas;
f) gerir o patrimônio, garantindo sua utilização para o cumprimento deste Estatuto e das deliberações da categoria representada.
g) ter sob seu controle a relação patrimonial, inclusive com seus devidos registros e tombamentos.

CAPÍTULO IV – DO CONSELHO FISCAL

Art. 43 – O Conselho Fiscal é um Órgão independente da Diretoria Eleita, com eleição própria, e tem a finalidade de fiscalizar todos os atos da Diretoria Administrativa, com mandato de 03 (três) anos e só termina com a posse do novo conselho.

Art. 44 – O Conselho Fiscal tem autonomia para adentrar a qualquer tempo nas instalações da ASSOCIAÇÃO AMIGOS e consultar quaisquer documentos.

Art. 45 – Compete ao Conselho Fiscal:
a) fiscalizar a gestão financeira da ASSOCIAÇÃO AMIGOS, apenas do mandato eleito;
b) emitir parecer sobre o Plano Orçamentário Anual proposto pela Diretoria e sobre os Balanços Financeiros e Patrimoniais;
c) cumprir o que determina este Estatuto;
d) convocar Assembleia Geral, obedecendo aos termos deste Estatuto, quando comprovar fraude do Sistema Diretivo;
e) examinar, trimestralmente, e fazer publicar as contas da Tesouraria e Contabilidade, dando o seu parecer sobre suas regularidades;
f) fiscalizar as aplicações, dando seu parecer à Diretoria, quanto à regularidade e legalidade de cada uma delas, incluindo as aquisições mobiliárias e imobiliárias, locações ou arrendamentos;
g) orientar, advertir e notificar naquilo que lhe for pertinente;

CAPÍTULO IV – DA ELEIÇÃO DO CONSELHO FISCAL

Art. 46 – O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros e igual número de suplentes.

Art. 47 – A eleição do Conselho Fiscal será sempre (dia primeiro de maio) na primeira Assembleia Ordinária do ano da Diretoria empossada.

Art. 48 – Serão Eleitos Conselheiros Fiscais os 03 (três) candidatos que obtiverem maior número de votos, e suplentes os outros 03 (três) mais votados, desde que estejam de acordo com as exigências deste estatuto e responderá como Presidente o Conselheiro mais bem votado.
§ 1º – A eleição será por voto secreto, sendo vedado o voto dos componentes da Diretoria Administrativa e suplentes.
§ 2º – É vedada a eleição de candidatos que componham o corpo do Sistema Diretivo da Entidade e seus suplentes.

Art. 49 – A posse dos membros titulares ocorrerá no ato da eleição, logo após a contagem dos votos.
Parágrafo Único; os suplentes só tomaram posse, quando convocados para substituir o titular.

CAPÍTULO IV – DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

Art. 50 – O Conselho Administrativo será composto pelos seguintes Diretores da Diretoria Administrativa, assim especificado: Diretor Presidente; Diretor Administrativo e Diretor Financeiro; Diretor de Comunicação e Imprensa.

Art. 51 – O Conselho Administrativo é o órgão responsável pelas principais deliberações e decisões estratégicas da administração da Associação.
§ 1º – O Conselho deve sempre agir conforme os interesses da entidade, como também supervisionar a Diretoria, estabelecendo uma ligação entre os diretores e os sócios.
§ 2º – O Conselho Administrativo deve estudar e criar estratégias e direcionamentos, visando proteger a Entidade e a Administração.
§ 3º – Além de monitorar a diretoria, o Conselho exerce também o papel de guardião dos princípios, dos valores, dos objetos sociais e da organização administrativa.
§ 4º – Todas as atribuições executivas do Conselho Administrativo, será disciplinada pelo regimento interno de cada gestão.

CAPITULO V – DA ELEIÇÃO, POSSE E MANDATO

Art. 52 – As eleições para preenchimento dos cargos da Diretoria Administrativa, serãorealizadas a cada 3 (três) anos quando houver mais de uma chapa inscrita, mediante escrutínio direto e secreto em Assembleia Geral Ordinária e na forma desse estatuto, ou por aclamação em caso de chapa única.
§ 1º – As eleições serão disciplinadas por Editais e regulamentos próprios, sempre obedecendo a este estatuto.
§ 2º – A partir de hoje (01/05/2024) todas as eleições terão que ser democráticas, oportunizando todo e qualquer sócio a exercer o seu direito de voto.
§ 3º – As eleições obrigatoriamente terão que ser realizadas de forma hibridas (física e/ou virtual).
§ 4º – Qualquer eleição física, será sempre em Urna única e realizada na sede campestre da ASSOCIAÇÃO AMIGOS.

Art. 53 – O Edital de convocação será publicado impreterivelmente até 30 (trinta) dias (29/09) antes da realização do pleito (28/10) e deverá conter obrigatoriamente:
a) Data, Horário e local de votação;
b) Prazos para registro de chapas e entrega dos requerimentos;
Parágrafo Único – O prazo de inscrição será de apenas 10 (dez) dias corridos a partir da convocação da realização da eleição.

Art. 54 – As eleições serão sempre coordenadas por uma comissão eleitoral composta de 03 (três) membros, sendo: 1 (um) Presidente e 02 (dois) membros indicado e escolhido pelo Presidente da Comissão.
§ 1º É vedada a nomeação para a Comissão Eleitoral de associado que for fazer parte de qualquer chapa.
§ 2º – O Diretor Presidente da ASSOCIAÇÃO AMIGOS é Presidente nato da Comissão, desde que não seja candidato a reeleição independente do cargo.
§ 3° – Caso o Diretor Presidente for candidato a reeleição o presidente da Comissão será escolhido via eleição.
§ 4°– A eleição deverá ser feita via Assembleia Extraordinária, respeitando os dispositivos estatutário.
§ 5º Para concorrer a Presidente da Comissão Eleitoral o candidato deverá ter formação de Nível Superior em qualquer área de formação.

Art. 55 – Publicado o edital, os interessados registrarão sua chapa concorrente na sede administrativa da ASSOCIAÇÃO AMIGOS ou por meios eletrônicos disponíveis no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da publicação do referido edital.
§ 1° – Não Poderá Concorrer a Eleição ou reeleição independentes de cargos os candidatos que não tiveram as suas contas de mandatos Sociais devidamente aprovadas em Assembleia Geral.
§ 2° – A padronização das cédulas de votação será feita em comum acordo entre o Presidente da Comissão Eleitoral e os Presidentes das chapas.
§ 3º Os votos presenciais/físicos das eleições serão sempre recebidos em uma ÚNICA urna previamente preparada, cujo interior será mostrado à mesa bem como aos fiscais das chapas concorrentes, que deverão lançar suas respectivas assinaturas, usando cédula padronizada dobrada e com fotos dos candidatos à Presidente.
§ 4º Os votos Digitais/Virtuais/eletrônicos das eleições serão captados por empresa devidamente capacitada e contratada obrigatoriamente pela Comissão Eleitoral.

Art. 56 – Recebidos, apurados e contados os votos, o Presidente da Comissão Eleitoral fará a proclamação solene dos eleitos.

Art. 57 – O Presidente da Comissão Eleitoral, eleito em assembleia, nomeará, dentre os membros da comissão, um que servirá de secretário e se encarregará da ata que deverá estar assinada pela comissão e por todos os associados que desejarem.

Art. 58 – É vedado o registro das chapas das quais contenham nomes de associados ou diretores que não estejam em dia com suas obrigações.

Art. 59 – É vedada a reeleição de qualquer associado para os mesmos cargos por mais de 02 (duas) vezes consecutivas.
Parágrafo Único: O associado vedado no caput deste artigo poderá concorrer na eleição seguinte/posterior a qualquer outro cargo da Diretoria Administrativa.

Art. 60 – Os eleitos na forma do presente estatuto tomarão posse de fato e direito em 1° de janeiro.
§ 1º – Será declarada eleita a Chapa/Diretoria que obtiver o maior número de votos válidos.
§ 2º – Em 30 (trinta) dias antes do término do mandado a Diretoria eleita, passará a discutir a transição e as despesas em reunião conjunta com a Diretoria atual ou comissão designada.

Art. 61 – O mandato da Diretoria, bem como do Conselho Fiscal, terá duração de 03 (três) anos e só se extingue com a posse de novos titulares eleitos na forma deste estatuto.

Art. 62 – Perderá o mandato qualquer dos eleitos que:
a) Não tomar posse na forma dos Artigos;
b) Faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas, no transcorrer de 12 (doze) meses;
c) Deixar de pertencer funcionalmente aos quadros do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
d) fraudar ou lesar, por qualquer meio ou forma, a ASSOCIAÇÃO AMIGOS, em prejuízo dos demais associados ou da própria instituição, seja com objetivo de alcançar vantagem para si ou para terceiros;
e) por atitude dolosa ou má-fé, prejudicar, moral, ética ou materialmente, os interesses sociais ou o patrimônio da ASSOCIAÇÃO AMIGOS, constituindo-se em elemento nocivo à entidade;
§ 1º – A perda do mandato referido no Artigo 63 decorrerá da declaração de vacância, garantindo ao interessado pleno exercício do direito de defesa, cabendo recurso a Assembleia Geral Extraordinária.

Art. 63 – O direito ao voto é exercido pessoalmente e no transcorrer da Assembleia, vedada o voto por representação.

CAPITULO VI – DAS SESSÕES, REPASSES E REMUNERAÇÕES

Art. 64 – A Diretoria da ASSOCIAÇÃO AMIGOS, realizará sessões:
I – Ordinária;
II – Extraordinária;
Parágrafo Único – As sessões constarão de: leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior; leitura do expediente recebido e expedido; discussão e votação da pauta do dia; e assuntos diversos.

Art. 65 – As matérias submetidas à apreciação serão aprovadas ou rejeitadas pelo voto da maioria simples presente.

Art. 66 – Os debates, discussões e votação das matérias obedecerão à ordem de inscrição.
§ 1º – A inscrição a que alude o “caput” do presente artigo far-se-á junto ao Diretor Administrativo, que manterá registros próprios para comprovação posterior, caso esse procedimento seja necessário.
§ 2º – A sugestões feitas por associados não membros da Diretoria devem ser feitos por escrito e constarão na ata de reunião.

Art. 67 – Rege ao funcionamento da Diretoria o regimento interno por ela mesma elaborado, registrado em ata e publicado para conhecimento de todos os associados.
Parágrafo Único – A Diretoria aprovará o seu regimento na primeira reunião ordinária após a sua posse e submeterá a uma Assembleia geral extraordinária.

Art. 68 – O Diretor(a) Presidente e o Diretor(a) Financeiro receberão como ajuda de custo mensalmente o valor de 01 FG 3 do quadro de remuneração do TJRO.
§ 1º – Em conformidade com o Artigo 20-C da Constituição do Estado de Rondônia, fica facultado ao Diretor Presidente a optar em ficar à disposição da ASSOCIAÇÃO AMIGOS, para dedicação exclusiva.
§ 2º – O pessoal remunerado, considerando indispensável economia interna e aos serviços criados pela ASSOCIAÇÃO AMIGOS será admitido na forma prevista em regulamento próprio.

Art. 69 – Todas as ações coletivas ou individual, Judicial ou Administrativa em que a ASSOCIAÇÃO AMIGOS for a autora, será retida/recolhida o percentual de 1% (um por cento) do valor total do resultado recebido, como taxa Administrativa.
§ 1º – A taxa Administrativa só poderá ser cobrada se o resultado da ação for favorável e positiva ao beneficiário e se o mesmo a época do protocolo da ação era sócio da ASSOCIAÇÃO AMIGOS.
§ 2º – A taxa Administrativa sempre será em favor da ASSOCIAÇÃO AMIGOS, para ser revertida em investimentos patrimoniais e sociais.

CAPITULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 70º – A ASSOCIAÇÃO AMIGOS, só será vendida, doada ou dissolvida por voto de 4/5 (quatro quintos) de seus associados Patrimonial ou Fundador quites com a tesouraria e no gozo de seus direitos, em Assembleia geral extraordinária, para isto convocada.
§ 1° – Dissolvida a ASSOCIAÇÃO AMIGOS liquidará o seu passivo e apurado o seu patrimônio, assim como o ativo restante, será destinado o percentual de 20% (vinte por cento) para uma entidade filantrópica, sem fins econômicos a ser escolhida em Assembleia Geral e o restante 80% (oitenta por cento) será dividido entre os sócios Patrimonial ou Fundador em dia com suas obrigações financeiras no critério de cotas no percentual proporcional e de acordo com a sua contribuição mensal a ser disciplinado no Regimento Interno, atendendo o disposto no Artigo 61 do Código Civil.
§ 2° – O Associado Patrimonial ou Fundador que se retirar do quadro social da ASSOCIAÇÃO AMIGOS de livre e espontânea vontade, será facultado a doar ou vender a sua cota à ASSOCIAÇÃO AMIGOS na mesma proporção em que as adquiriu podendo vender somente a um trabalhador do quadro efetivo do TJRO, tendo como valor o resultado do último balanço anual, ou por acordo entre as partes, ou, ainda, conforme dispuser o Regimento Interno.
§ 3° – Aos Sócios Efetivos que se desassociaram antes do dia 01/05/2024 e comprovar que pagaram o valor total da luva, poderão requerer o retorno ao quadro de sócio Patrimonial ou Fundador, desde que pague todas as mensalidades do período que não foi recolhida, respeitando o lapso temporal quinquenal.
§ 4° – O Associado da modalidade Patrimonial ou Fundador que desassociar do quadro, doar e/ou vender suas cotas, só poderá retornar aos quadros em outra modalidade de sócio (Usuário ou Indicado).

Art. 71º – O presente Estatuto só poderá ser alterado, substituído ou reformado, no todo ou em parte por Assembleia Geral Extraordinária especifica e ainda mediante proposta da Diretoria Administrativa; ou a requerimento de 1/3 (um terço) dos Associados Patrimonial ou Fundador.
Parágrafo Único – O requerimento será sempre fundamentado dirigido à Diretoria que o levará para deliberação em Assembleia Geral Extraordinária.

Art. 72° – Qualquer alteração do presente Estatuto dependerá da convocação da Assembleia Geral Extraordinária, especificamente para esta finalidade e a mesma só será instalada com a presença, em qualquer ocasião, da maioria absoluta de seus sócios Patrimonial ou Fundador quites e presentes e com a aprovação da maioria dos votos dos sócios Patrimonial ou Fundador presentes.
Parágrafo Único – Qualquer alteração estatutária, antes de ser levado para deliberação, serão analisadas por uma comissão de 3 associados Patrimonial ou Fundador escolhidos em Assembleia Geral Extraordinária, que emitirá parecer.

Art. 73° – Sob nenhuma hipótese será discutida proposta de reforma do presente estatuto que visem alterar o fim Social da ASSOCIAÇÃO AMIGOS, previsto no Capítulo I.

Art. 74° – As disposições do presente Estatuto serão regulamentadas pelo Regimento Interno de cada Gestão que estabelecerá as competências e atribuições da Diretoria Administrativa.

Art. 75º – O presente estatuto entrará em vigor em 90 (noventa) dias a partir da sua aprovação, independente da data de seu registro em cartório, com exceção dos artigos previstos nos capítulos I, II e das disposições transitórias, que entrarão em vigor imediatamente após as suas aprovações. 

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