Senhor (a) aposentado (a),
Foi publicada, na quinta-feira (31/03/2022), no Diário Oficial do Poder Executivo, a Lei Complementar n 1.142, que altera a Lei Complementar n. 568, de 29 de 2010, que dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Na prática, a nova lei estende aos servidores inativos e pensionistas o auxílio-saúde do Poder Judiciário do Estado de Rondônia mediante reembolso de despesas com planos de saúde e odontológico.
A solicitação de reembolso para os servidores aposentados e seus dependentes deve ser feita nos mesmos moldes dos servidores ativos, com o preenchimento do requerimento na área restrita do Portal de Gestão de Pessoas, na aba “Requerimentos”.
Os valores a serem reembolsados levam em consideração o gasto, o rendimento e a idade do beneficiário.
Quanto à solicitação do reembolso para os dependentes dos aposentados, nos próximos dias esta funcionalidade estará liberada, haja vista que a SGP está ajustando o eGesp.
Em relação ao reembolso aos pensionistas o Tribunal já está em tratativas junto ao Iperon, para que os beneficiários possam ter acesso às informações de cadastro e folha de pagamento desse público, para que seja possível disponibilizar a aba de solicitação aos pensionistas e posteriormente realizar o devido pagamento do auxílio-saúde.
Por fim, considerando que a Lei Complementar n 1.142 retroage seus efeitos a 01/03/2022, os aposentados que solicitarem o reembolso do auxílio-saúde até 30/04/2022 terão o pagamento implementado a partir do contracheque de maio de 2022, onde serão pagos os meses de março, abril e maio de 2022.
Em casos de dúvidas quanto aos normativos vigentes sobre o assunto ou como solicitar, foi disponibilizado abaixo o link de acesso ao tutorial de solicitação e normativos:
Clique aqui para acessar o tutorial sobre como fazer o requerimento
Clique aqui para ter acesso a Resolução 195/2021
Clique aqui para ter acesso a Instrução 079/2021
Clique aqui para assistir à live
Mais informações, contatar a:
– Dipes – Divisão de Pessoal/SGP (69) 3309-6422
– DPPS – Departamento de Pessoal e Política Salarial/SGP (69) 3309-6421
– Dirps – Divisão de Remuneração e Política Salarial/SGP (69) 3309-6435
(69) 3309-6433 (69) 3309-6434
Atenciosamente,
ANTONINHO SANTANA DE LIMA – Presidente da AMIGOS
Fonte; SGP/TJRO