Comissão Eleitoral convoca Assembleia para eleição da Diretoria da Associação Amigos

A Comissão Eleitoral da Associação Amigos — Associação dos Trabalhadores Ativos, Inativos, Pensionistas e Transpostos do Poder Judiciário do Estado de Rondônia — publica o Edital de Convocação da Assembleia Geral Ordinária de Eleição para escolha da Diretoria Administrativa do triênio 2027/2029.

A Comissão foi escolhida em Assembleia Geral realizada em 19 de setembro de 2026 e atua com base no art. 48 do Estatuto Social, no art. 5º, § 3º, inciso I, do Regulamento das Eleições 2026, no Capítulo VIII do Estatuto e no Capítulo III do Regulamento.

Data

A eleição será no dia 30 de outubro de 2026, das 9h às 17h, em Assembleia Geral Ordinária especialmente convocada para esse fim (art. 19, § 3º, do Estatuto Social e art. 2º do Regulamento das Eleições 2026).

O pleito preenche os sete cargos da Diretoria Administrativa previstos no art. 33 do Estatuto:

  1. Diretor Presidente
  2. Diretor Administrativo
  3. Diretor de Finanças
  4. Diretor de Comunicação e Imprensa
  5. Diretor Social e Cultural
  6. Diretor de Esporte e Lazer
  7. Diretor de Patrimônio

É admitida a indicação de suplentes no registro da chapa, na forma do art. 33, § 1º.

Como votar: modalidade híbrida

A votação combina modalidade presencial e eletrônica (art. 46, § 4º, do Estatuto Social).

Presencial: Na sede campestre da Associação Amigos, na BR 364, Km 5,5, sentido Cuiabá, Porto Velho-RO, com documento oficial de identificação com foto (art. 46, § 5º, do Estatuto).

Eletrônica: Por link do sistema de votação, a ser divulgado pela Comissão Eleitoral no site e nas redes sociais da Associação Amigos. A votação eletrônica encerra antes do início da apuração.

Quem votar eletronicamente não pode votar presencialmente, e vice-versa. Os mecanismos de controle estão no Regulamento Eleitoral.

O voto é direto, secreto e pessoal. É vedado o voto por procuração (art. 57 do Estatuto Social).

Quem tem direito a voto

Nos termos do art. 46, § 3º, do Estatuto Social, votam os Sócios Fundadores, Patrimoniais e Usuários que, ao mesmo tempo:

  1. tenham, no mínimo, 30 (trinta) dias de inscrição no quadro social na data da eleição;
  2. estejam em pleno gozo de seus direitos sociais;
  3. estejam adimplentes com as obrigações associativas.

Os Sócios Indicados não têm direito a voto nem podem concorrer a cargos eletivos, salvo deliberação expressa em contrário da Assembleia Geral (art. 7º, § 2º, do Estatuto).

Quem pode ser candidato

Somente Sócios Fundadores e Sócios Patrimoniais podem concorrer, desde que, cumulativamente (art. 52 do Estatuto):

  1. estejam adimplentes com as obrigações sociais;
  2. estejam em pleno gozo dos direitos estatutários;
  3. preencham os demais requisitos do Estatuto e do Regulamento Eleitoral;
  4. tenham, no mínimo, 1 (um) ano de inscrição no quadro social na data do registro da chapa.

Não podem concorrer associados enquadrados nos impedimentos do art. 49, § 1º, do Estatuto Social. É vedada a reeleição para o mesmo cargo por mais de dois mandatos consecutivos, facultada a candidatura a cargo diverso (art. 53).

Inscrição das chapas: prazo de 10 dias

O prazo é de 10 (dez) dias corridos, contados da publicação deste Edital (art. 47, parágrafo único, do Estatuto Social).

O pedido de inscrição deve conter:

  • relação nominal dos candidatos aos cargos titulares e, quando houver, aos suplentes;
  • declaração de aceitação da candidatura firmada por cada candidato;
  • comprovação do preenchimento dos requisitos estatutários e regulamentares;
  • indicação de fiscal de chapa, titular e suplente;
  • certidões negativas cíveis e criminais da Justiça Estadual e Federal de 1º e 2º graus, conforme § 2º do art. 49 do Estatuto combinado com o § 2º do art. 9º do Regulamento Eleitoral.

A Comissão Eleitoral decidirá o deferimento ou indeferimento do registro em 5 (cinco) dias corridos, com decisão fundamentada.

Impugnações e recursos

Qualquer associado apto a votar, ou candidato de chapa registrada, pode impugnar, de forma fundamentada e por escrito, atos do processo eleitoral, inclusive candidaturas, no prazo de 3 (três) dias corridos da publicação do ato impugnado (art. 23 do Regulamento). A Comissão decide em 3 (três) dias corridos, com decisão fundamentada (art. 24).

Da decisão da Comissão cabe recurso à Assembleia Geral Extraordinária, no prazo de 3 (três) dias corridos da ciência da decisão (art. 21, inciso I, do Estatuto e art. 25 do Regulamento). O recurso não suspende a posse, salvo decisão em contrário da Assembleia que o apreciar.

Apuração, resultado e posse

Encerrada a votação, a Comissão apura em conjunto os votos presenciais e eletrônicos. É eleita a chapa com o maior número de votos válidos (art. 54, § 1º, do Estatuto). O Presidente da Comissão proclama o resultado e é lavrada ata circunstanciada (arts. 50 e 51 do Estatuto).

Havendo chapa única regularmente registrada, a eleição pode ocorrer por aclamação em Assembleia Geral (art. 46, § 1º, do Estatuto).

Os eleitos tomam posse em 1º de janeiro de 2027 (art. 54, caput, do Estatuto Social).

Casos omissos

Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral, observadas as disposições do Estatuto Social, com recurso à Assembleia Geral Extraordinária.

Comissão Eleitoral — Eleição 2026

Israel Santos Borges — Presidente da Comissão Eleitoral

Jesiel Souza da Rocha — Secretário da Comissão Eleitoral

Jefferson Thiago Raposo — Membro da Comissão Eleitoral

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