Agora a prestação de contas ocorrerá somente no mês de abril de cada ano.
A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e o Departamento do Conselho da Magistratura (Decom) comunicam aos(as) magistrados (as) ativos (as)/aposentados(as), servidores (as) ativos(as)/aposentados(as) e aos(às) pensionistas de magistrados(as) e servidores(as), as principais alterações provocadas pela Instrução n. 111/2023-PR, quanto às rotinas do auxílio saúde.
Agora a prestação de contas ocorrerá somente no mês de abril de cada ano.
Outra mudança impactante que a norma trouxe foi que apenas os beneficiários que não possuem o desconto do plano de saúde na folha de pagamento, deverão realizar a prestação de contas anual.
A SGP informa, ainda, os (as) beneficiários(as) que queiram solicitar o reembolso de 2 (dois) planos de saúde ou 2 (dois) planos odontológicos, deverão realizar o primeiro pedido por meio da área na área restrita do Portal de Gestão de Pessoas, e o segundo plano por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), sendo encaminhado para Comissão Temporária do Programa de Assistência à Saúde Suplementar (CTPAS).
Por fim, a norma informa que não haverá o reembolso de pagamento de valores a título de taxas de adesão, angariação ao plano de saúde ou odontológico, bem como, juros, multas e encargos decorrentes de atrasos no pagamento da mensalidade do plano de saúde.
Em caso de dúvida, os(as) servidores(as) deverão contatar a Dirps/SGP, nos ramais 3309-6433, 3309-6434, 3309-6435. Já no caso de magistrados(as), contatar o Decom, nos ramais 3309-6657 ou 3309-6658.
Reprodução: tjro.jus.br