Novas medidas estão valendo desde o dia 19 de maio de 2022
Com a não obrigatoriedade do uso de máscara, assim como a dispensa do passaporte de vacinação para ingresso nas unidades do Poder Judiciário em Rondônia, em razão do encerramento da emergência em saúde pública provocado pela covid, todos os servidores e estagiários, devem a comparecer em suas unidades para execução de seus serviços de forma presencial.
Essa medida vale desde o dia 19 de maio de 2022, exceção para quem estiver autorizado pela Administração do Tribunal ou pelo chefe imediato, diante de sintomas gripais ou de covid. A SGP alerta que, em caso de sintomas, os gestores devem entrar em contato com Disau/SGP para receberem orientações sobre os procedimentos a serem adotados para possível afastamento do servidor(a) ou estagiário(a).
Auxílio transporte e indenização de transporte
A SGP informa também que o auxílio transporte voltará a ser pago antecipadamente a partir do mês de junho; mês no qual será inserido o auxílio dos meses de maio, junho e julho.
Já com relação a indenização de transporte a oficiais(las) de justiça, psicólogos(as) e assistente sociais, voltará a ser paga de forma integral a partir do mês de julho, relativa ao mês de junho e eventuais afastamentos ou home office desses profissionais, serão descontados nos meses subsequentes.
Adicionais de insalubridade de periculosidade
Com relação aos adicionais de insalubridade e periculosidade, voltarão a ser pagos no mês trabalho. Com isto, no mês de junho de 2022, além do pagamento do referido mês, também serão pagos os adicionais relativos ao mês de maio.
Banco de horas
Os(as) servidores(as) que realizaram banco de horas a favor do TJRO até 19/05/2022, devem solicitar à Dipes/SGP via SEI a conversão dessas horas em folga compensatória, anexando a folha de frequência assinada em conjunto pelo(a) gestor(a) da unidade. Após converter as horas realizadas em dias de folga compensatória, a Dipes/SGP encaminhará certidão para gozo da referida folga.
Fonte: tjro.jus.br