Após retificação, TJRO homologa resultado final de Processo Seletivo para Servidores Temporários
Processo estava suspenso para reprocessamento de dados, correção de pontuação e análise documental
O Tribunal de Justiça de Rondônia divulgou no Diário da Justiça Eletrônico, desta sexta-feira, o Ato n. 703/2021, que revoga a suspensão do processo seletivo para contratação de pessoal por prazo determinado. Com isso, o TJRO retomou os trâmites e procedimentos legais do respectivo certame, publicando, também, o Edital de Homologação do resultado final e a Portaria n. 595/2021, que altera a convocação de candidatos. Os convocados têm o prazo de 20 dias corridos a partir da publicação para apresentar a documentação necessária.
O processo estava suspenso em virtude de falhas no sistema de processamento do resultado do certame, de responsabilidade da empresa contratada, a Fundação Getúlio Vargas. O resultado foi retificado a partir do reprocessamento dos dados, com a correção das pontuações, bem como nova análise documental dos candidatos afetados. Foram convocados 180 candidatos de nível médio, 30 a mais do que o previsto em edital, e 10 candidatos de nível superior.
Os candidatos convocados irão receber e-mail no endereço cadastrado durante a inscrição para preencher o formulário eletrônico de admissão de servidor. No e-mail haverá instruções para envio da documentação necessária para admissão no TJRO, conforme o Edital. No e-mail, com a convocação e a relação de documentos, serão encaminhados aos candidatos até o primeiro dia útil seguinte ao da divulgação da informação no Diário da Justiça Eletrônico. Em caso de não recebimento do e-mail, contatar a Seção de Admissão e Movimentação de Pessoal (Seamp) pelo fone (69) 3309-6422 ou sala virtual: https://meet.google.
Os servidores temporários de nível médio serão lotados na Central de Processos Eletrônicos (CPE), em Porto Velho. Já os de nível superior serão lotados na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Stic). O prazo de validade do Processo Seletivo poderá ser de até dois anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Fonte: tjro.jus.br