Os atos relativos à pandemia se adaptaram ao novo horário
Desde o dia 1º de março, o horário de expediente do Poder Judiciário, em todo estado, é das 7h às 14h, com intervalo intrajornada de 30 minutos, conforme estabelecido pela Resolução 184/2021, publicada nesta quinta-feira, 4 de fevereiro, no Diário da Justiça. A mudança de horário implicou, inclusive, na adaptação dos atos relativos à pandemia.
O Ato Conjunto da Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça, que prorrogou e alterou os atos 004/2021 e 20/2020, colocou o Tribunal de Justiça e todas as comarcas na etapa 1, em função das medidas de isolamento social decretadas em razão da pandemia de COVID-19.
Nesta 1ª etapa continua suspenso o atendimento presencial ao público, sendo que o atendimento às partes, advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradoria é realizado remotamente, pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone, salvo comprovada e inadiável necessidade a ser apreciada pelo juiz da causa ou do diretor do Fórum.
O Ato 007/2021 prorrogou esse enquadramento de todas as unidades nas medidas excepcionais, até o dia 28 de março. Porém, o atendimento externo será adequado para o período de 7h às 14h, exclusivamente por meio da sala virtual (Google Meet), telefones e e-mails das unidades judiciais e administrativas.
Nos processos criminais, inclusive eletrônicos, no horário das 7h às 14h dos dias úteis, o juiz natural fará a análise dos flagrantes e demais medidas urgentes que forem distribuídas neste período, observando-se quanto aos flagrantes que a respectiva análise deva ocorrer no prazo de 24 horas, contados da distribuição da comunicação. Continuam suspensos os prazos dos processos físicos.
O Estado de Rondônia, assim como todo o país, está num momento de alto contágio e grande número de mortes decorrentes da doença, com ocupação de leitos de UTI nas redes pública e privada próxima a 100%, o que justifica a adoção destas medidas.
Atendimento aos advogados
A resolução do novo horário também define um atendimento especial aos advogados, quando voltar para a fase 3 do Ato, que compreende o atendimento presencial: No horário compreendido entre 14 e 18 horas, nas unidades onde existam processos físicos não arquivados, será garantido acesso aos advogados exclusivamente para consulta ou carga de autos.
Fonte: tjro.jus.br