Ato Conjunto define continuidade de contagem dos prazos (PJe) e atendimento em sala virtual
Foi publicado nesta sexta-feira, 29, o Ato Conjunto 004/2021, que define a reinício da contagem dos prazos processuais dos processos que tramitam por meio do Processo Judicial Eletrônico – PJe e a continuidade das atividades em home-office para servidores e magistrados. Já os prazos dos processos físicos continuam suspensos. O Ato foi assinado pelos desembargadores Paulo Kiyochi Mori e Valdeci Castellar Citon, presidente do Tribunal de Justiça e corregedor-geral da Justiça, respectivamente.
A normativa institucional se dá em razão das medidas temporárias de isolamento social restritivo, visando a contenção do avanço da pandemia da Covid-19, decretadas pelo Governo do Estado. Permanecem suspensos, no âmbito do Poder Judiciário, o atendimento ao público de forma presencial, e o expediente interno nas dependências dos prédios de todas as comarcas de Rondônia, no período de 1º a 28 de fevereiro de 2021. Com isso, o Tribunal de Justiça e todas as comarcas do Estado de Rondônia estão enquadradas na 1ª (primeira) Etapa do Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais do PJRO, de acordo com critérios estabelecidos no Ato Conjunto n. 020/2020- PR/CGJ, com as adaptações previstas neste Ato publicado hoje.
Atendimento virtual
O atendimento externo será realizado das 7h às 13h e das 16h às 18h, exclusivamente por meio da sala virtual (google meet), telefones e-mails das unidades judiciais e administrativas, salvo comprovada e inadiável necessidade a ser apreciada pelo juiz da causa ou do diretor do fórum, conforme o caso, para evitar perecimento de direito. Fora do horário de expediente, o atendimento será prestado pelo plantão e somente para medidas de urgência, previstas no art. 4º da Resolução nº 313/2020 do CNJ e no art. 253 das Diretrizes Gerais Judiciais de 1º Grau.
Os prazos dos processos físicos e a realização de atos que necessitem da presença física das partes, advogados, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, servidores, testemunhas, auxiliares da justiça e magistrados, permanecem suspensos, ressalvadas as situações de plantão.
Os mandados já distribuídos terão seus prazos suspensos durante o período, salvo aqueles distribuídos com cláusula de urgência. As mesmas situações, previstas no art. 253, das Diretrizes Gerais Judiciais, valem para o plantão forense.
As medidas foram tomadas porque o Decreto do Governo de Rondônia reiterou a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, e manteve as restrições de circulação.
Home office
Conforme o Ato, o cumprimento do expediente, exceto os plantões, será, por meio do sistema de home office, com a presença física de um servidor por setor. Os servidores que estiverem em sistema de home office devem cumprir a mesma quantidade de horas da jornada de trabalho regular, estabelecida na Resolução 021/2012-TJRO, ou seja, 8 horas para os servidores que possuem DAS ou FG, e 7 horas para os demais servidores.
O horário e o modo de cumprimento do expediente no sistema de home office permanecem conforme disposto no Ato n. 485/2020-PR.
O ato determina, ainda, que magistrados plantonistas poderão decidir remotamente (em home office), permanecendo de sobreaviso para comparecer pessoalmente ao fórum em situações excepcionais, quando houver indisponibilidade do sistema e a contingência idealizada não for possível de ser implantada, para decidir os processos físicos.
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Fonte: tjro.jus.br