Apresentação de Comprovante de Vacinação será obrigatória para magistrado(a)s, servidore(a)s, estagiário(a)s e terceirizado(a)s Diante do atual estágio da pandemia de covid-19, no País e no Estado, o Poder Judiciário de Rondônia admite que, no mês de outubro de 2021, é possível o retorno presencial de grande parte das atividades desenvolvidas. Por conta disso, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Kiyochi Mori, em comunicação feita a todo o público interno da instituição, ressaltou que o direito à vacinação é também um dever, nas hipóteses em que envolve questões de saúde pública, como nos casos de epidemias e pandemias. Embora ainda não haja uma data específica para o retorno, está em vigor o Plano de Retomada das Atividades Presenciais no Poder Judiciário, de modo que no momento determinado, todos magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as) e estagiários(as) deverão retornar ao trabalho presencial em suas unidades. Para tanto, deverão estar completamente imunizado(a)s (duas doses da vacina ou dose única, quando couber), observado o cronograma de vacinação da sede da comarca de lotação, segundo a faixa etária a que pertence. Conforme destaca o presidente no documento, assinado também pelo secretário de Gestão de Pessoas, Gustavo Nicocelli, o direito/dever à vacinação obriga, a um só tempo, tanto o Poder Público a realizar as ações para efetivá-lo quanto os particulares a realizarem medidas para a sua concretização. E mais, todos devem se submeter ao comando compulsório de vacinação. Justiça não para Durante a pandemia, todos(as) os(as) magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), trabalhadores(as) e colaboradores(as) ficaram expostos(as) ao risco biológico do novo coronavírus, o que motivou as mais diversas ações para a redução das ameaças decorrentes da pandemia, quer no nível individual ou coletivo, inclusive com o estabelecimento de trabalho remoto e o cumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19. Com alta produtividade e a continuidade da atuação da Justiça de Rondônia durante todo este período de emergência sanitária, O TJRO manteve audiências, julgamentos e atividades administrativa, por meio de recursos tecnológicos, por áudio e vídeo ou ainda fazendo revezamento de equipes, quando necessário, respeitando-se o limite de pessoas para observância do distanciamento social. Protocolos sanitários Importante mencionar que, atualmente, está em vigor o Ato Conjunto n. 020/2020- PR/CGJ, que norteia o retorno às atividades presenciais e traz o Guia de Retorno ao Trabalho Presencial com os protocolos sanitários e de prevenção no ambiente de trabalho, que deverá ser seguido no retorno às atividades presenciais. Mesmo que vacinado(a)s, todo(a)s devem aferir a temperatura ao entrar nos prédios do Judiciário, locais em que uso de máscaras continua sendo obrigatório. Reprodução: tjro.jus.br
TJRO disponibiliza cartilha de prevenção à discriminação e ao assédio
O Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário, presidida pelo juiz auxiliar da Presidência Álvaro Kálix Ferro, disponibiliza a cartilha que traz esclarecimentos e orientação sobre a política instituída pela Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a Resolução 189/2020-TJRO, que institui Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. A publicação, que tem como público-alvo magistrados (as), servidores (as), estagiários (as) e terceirizados (as) está publicada, em meio digital, no portal de gestão de pessoas. A cartilha busca orientar sobre a garantia dos direitos, contribuir para o enfrentamento do problema e conscientizar sobre essa questão. De forma didática e simples, a edição traz definições a respeito dos tipos de assédio, conceitos, atos mais comuns, as consequências do assédio e a quem reportar. A edição também aborda as situações relacionadas à discriminação, bem como as resoluções que tratam desse assunto. Fruto do trabalho da Comissão, a publicação da Cartilha pretende “contribuir para a prevenção dessa prática que leva ao adoecimento físico e psicológico, em linguagem simples para facilitar o seu entendimento”, como esclareceu Álvaro Kalix, na apresentação. Para ele, “prevenir é o melhor caminho. Mas, em ocorrendo práticas identificadas como discriminatórias e de assédio, o Tribunal de Justiça de Rondônia fará rigorosa apuração para punir aqueles que violarem os direitos humanos e incorrerem em práticas nocivas e não condizentes com princípios constitucionais, especialmente o da dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, a proibição de todas as formas de discriminação e o direito à saúde e à segurança no trabalho”, finalizou citando os artigos 1º, inc. III e IV; 3º, IV; 6º; 7º, inc. XXII; 37 e 39, § 3º; 170, caput, da Constituição Federal. Também fazem parte da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do TJRO: Emy Karla Yamamoto Roque, juíza de direito (TJRO); Euma Mendonça Tourinho, juíza de direito (TJRO); Flávia Barbosa Shimizu Mazzini, promotora de justiça (MPRO); Débora Machado Aragão, defensora pública (DPE-RO); Marcos Paulo Soares da Silva, psicólogo (TJRO); Giuseppe de Lima Moura, psicólogo (TJRO); Ezequiel Fernandes de Oliveira, psicólogo (TJRO); Julio César Nascimento de Souza Costa, assessor jurídico (TJRO) Antoninho Santana de Lima, servidor (TJRO); Alexandro Pinheiro Almeida, servidor (TJRO); Idainne Rosemira da Costa, terceirizada (TJRO); Naiana Élen Santos Mello, representante (OAB/RO); Isabela Moreira Campos, (DPE-RO) suplente; e Letícia Paula Cazula Silva, estagiária (TJRO). “Como operadores da Justiça devemos garantir uma estrutura interna capaz de promover um trabalho digno, saudável e sustentável, contribuindo, assim, para uma sociedade justa e igualitária”, finalizou o presidente do TJRO, desembargador Paulo Kiyochi Mori, ao aprovar a cartilha. Assédio Além do assédio moral, a cartilha também aborda o assédio sexual, com a definição dada pelo Código Penal Brasileiro, em seu art. 216-A: “constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. Uma modalidade mais recente, também abordada pela cartilha, é o assédio virtual (cyberbullying, no termo em inglês), que envolve o uso de tecnologias de informação e comunicação para dar apoio a comportamentos deliberados, repetidos e hostis praticados por um indivíduo ou grupo com a intenção de prejudicar o outro. Discriminação Preconceito é a palavra utilizada para definir a prática da discriminação, traduzida pela ideia prévia e negativa sobre algo. As formas de discriminação e Resoluções do CNJ que abordam a temática da discriminação/inclusão estão indicadas no conteúdo da cartilha, que alerta as vítimas para que não tenham medo de denunciar e orienta que as denúncias devem ser feitas a um superior hierárquico, à Ouvidoria ou para a Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação. Havendo indícios de ocorrência, será encaminhada para os procedimentos administrativos cabíveis , inclusive eventual sindicância ou PAD-processo administrativo disciplinar. Formulário A nova cartilha ainda disponibiliza link para um formulário, por meio do qual se pode fazer denúncias. A Resolução que trata do tema está na cartilha como anexo da publicação para que todos tenham acesso. Clique aqui para acessar a cartilha Reprodução: tjro.jus.br

