TJRO terá ponto facultativo sexta-feira, dia 4, após feriado de Corpus Christi O Tribunal de Justiça de Rondônia instituiu ponto facultativo no dia 4 de junho, sexta-feira, em virtude do feriado nacional de Corpus Christi, que neste ano ocorre no dia 3, quinta-feira. A Portaria 698/2020-PR estabelece o calendário de feriados, pontos facultativos e funcionamento do plantão judiciário na instituição, em 2021. Fonte: tjro.jus.br
TJRO prorroga Ato Conjunto que garante medidas restritivas em função da pandemia
TJRO prorroga Ato Conjunto que garante medidas restritivas em função da pandemia Novas normas ampliam a transparência dos atos e de participação de partes sem acesso a recurso tecnológico O Poder Judiciário de Rondônia decidiu pela manutenção das medidas de isolamento social restritivo em suas unidades, até o dia 30 de junho. A decisão, baseada em parecer técnico da Divisão de Saúde da instituição, que conta com diversos profissionais da área atuantes no monitoramento da pandemia, consta no Ato Conjunto 17/2021, assinado pelo presidente do TJRO, desembargador Paulo Kiyochi Mori e o corregedor-geral da Justiça, Valdeci Castellar Citon. O expediente preferencialmente cumprido em home office e os atendimentos por meios de telefone, WhatsApp e salas virtuais ficam mantidos. As sessões virtuais dos órgãos do Tribunal e da Turma Recursal são realizadas de modo remoto e transmitidas pelo canal do TJRO no YouTube. Os servidores que estiverem em sistema de home office devem cumprir a mesma quantidade de horas da jornada de trabalho regular, estabelecida na Resolução 184/2021. O novo ato prevê mudanças nas audiências de instrução e julgamento para viabilizar a participação de pessoas que não dispuserem de meios tecnológicos adequados. Estes poderão ser ouvidos no próprio fórum, na sala de audiências, assegurada previamente, no processo penal, a entrevista entre o réu e seu defensor, de modo presencial ou por videoconferência, de acordo com a norma interna. A manutenção do isolamento atende ao Ato Conjunto n. 020/2020–PR/CGJ, que dispõe sobre o Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, e aos critérios técnicos e científicos, além de se basear em decretos estaduais que classificam os municípios de acordo com dados de infectados e leitos de UTI. Clique aqui para ter acesso ao Ato Conjunto 17/2021 Fonte: tjro.jus.br