O próximo passo é a contratação de empresa especializada para realização do certame Publicado nesta terça-feira, 9 de fevereiro, no Diário da Justiça, a resolução N. 177/2021-TJRO (pag.2), que autoriza a realização de Concurso Público de Servidores e Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de pessoal para o Tribunal de Justiça de Rondônia. A Resolução foi aprovada pelo Pleno na sessão de segunda-feira, dia 8, e assinada pelo presidente da instituição, desembargador Paulo Kiyochi Mori. A publicação da resolução é exigência legal para o próximo passo do processo que é a contratação de empresa especializada para a realização dos dois certames. O último concurso do TJRO foi realizado em 2015. Como a validade é de até dois anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, não havia mais vigência, por isso, novo concurso faz-se necessário, conforme justificativa de estudo realizado pela Comissão Organizadora, instituída pelo o Ato Nº 1.192/2020. Cronograma e edital do certame ainda serão definidos, em razão das condições sanitárias para sua realização. O edital de abertura do concurso só deverá ser publicado quando houver condições para se definir uma data para aplicação das provas, conforme evolução do combate à pandemia no Estado e as regulamentações que permitam a realização do concurso de forma segura”, explicou o presidente da comissão, juiz Rinaldo Forti. Pelo levantamento da Comissão, 43 vagas serão ofertadas no concurso, 13 para analista judiciário e 30 para técnico judiciário. Os cargos serão para a comarca de Porto Velho, por ser a maior e que mais nomeia candidatos do concurso. Caso haja a necessidade de prover cargos nas comarcas do interior do Estado, será utilizado a listagem de aprovados da classificação geral do concurso. A medida é para que haja equidade na admissão dos candidatos nomeados, pois nos últimos certames deflagrados na instituição, nos quais foram abertas vagas para todas as comarcas, alguns candidatos aprovados em Porto Velho conseguiram nomeação, mesmo obtendo nota inferior aos aprovados no interior, em razão do alto volume de nomeados na capital. Só será formado cadastro reserva para os cargos ofertados, ou seja, não serão oferecidas no concurso vagas de cadastro reserva para cargos que não estejam atualmente vagos. A remuneração prevista para os cargos é de R$8.223,41 reais para o cargo de analista e R$5.397,24 reais para o cargo de técnico judiciário. As provas deverão ser realizadas na capital do Estado de Rondônia (Porto Velho) e nas cidades de Ariquemes, Buritis, Cacoal, Costa Marques, Guajará-Mirim, Jaru, Ji-Paraná, Machadinho d’Oeste, Rolim de Moura, São Francisco do Guaporé, Vilhena, Buritis, Costa Marques, Guajará-Mirim, Machadinho d’Oeste e São Francisco do Guaporé podendo o candidato fazer as provas em quaisquer das comarcas aqui citadas, possibilitando assim, uma ampla concorrência entres candidatos interessados em participar do certame. Além disso, com intuito de aumentar a concorrência, as provas de nível médio e de nível superior serão aplicadas em horários distintos, sendo as provas objetivas e discursivas. Outro ponto definido pela comissão, é com relação ao modelo das provas. Serão objetivas e discursivas para ambos os cargos, como forma de melhor selecionar os futuros candidatos, a fim de que sejam preparados para atuar nas diversas áreas de interesse da administração. Quadro de vagas a serem ofertadas no concurso Nível Cargo Especialidade Vagas Superior Analista Judiciário Administrador 1 Superior Analista Judiciário Analista de Sistemas 1 Superior Analista Judiciário Assistente Social 1 Superior Analista Judiciário Biblioteconomista 1 Superior Analista Judiciário Economista 1 Superior Analista Judiciário Enfermeiro 1 Superior Analista Judiciário Engenheiro Eletricista 1 Superior Analista Judiciário Estatístico 1 Superior Analista Judiciário Médico do Trabalho 1 Superior Analista Judiciário Médico Psiquiatra 1 Superior Analista Judiciário Oficial de Justiça 1 Superior Analista Judiciário Pedagogo 1 Superior Analista Judiciário Psicólogo 1 Subtotal Nível Superior 13 Médio Técnico Judiciário 30 Subtotal – Nível Médio 30 TOTAL GERAL 43 Contratação Temporária Já a contratação temporária, amparada pela a Lei n° 4.910, de 8 de dezembro de 2020, que autoriza o Poder Judiciário do Estado de Rondônia a realizar contratações de pessoal em regime especial, por prazo determinado, deve ocorrer de forma mais célere, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público. As contratações temporárias serão apenas para atividades não ordinárias ou que sejam afetadas pela mudança de contexto social, econômica ou tecnológica que evidencie não ser vantajosa a contratação de servidores efetivos. Em outras palavras, rotinas em processo de transformação, que podem ser descontinuadas nos próximos anos e que que não justificariam a contratação definitiva de pessoal para sua execução, ou ainda desenvolvimento de novas ferramentas de tecnologia da informação. É o caso da área de tecnologia, que oferecerá 25 vagas de analistas (nível superior) e 150 vagas para apoio técnico da Central de Processos Eletrônicos (nível técnico). No caso desse tipo de contratação, o processo poderá ser mais rápido, já que o processo seletivo não depende de aplicação de provas, apenas de análise de currículo.“Importante destacar que apesar do processo seletivo para contratação temporária ser simplificado, o que a rigor não demandaria a contratação de empresa, frisa-se a importância de que tais procedimentos sejam feitos por instituições com notória expertise e credibilidade, garantindo não só que o certame seja feito com todos os rigores da legislação de regência, lastreado nos princípios da moralidade, publicidade, legalidade e que assim seja reconhecido pela sociedade, notadamente os candidatos”, ressaltou Rinaldo Forti. O Magistrado considera fundamental que a instituição incumbida da realização do certame seja nacionalmente reconhecida como de inquestionável credibilidade e capacidade técnica. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa, Análise Curricular e de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório. Na Análise Curricular serão avaliadas as competências, habilidades, nível de escolaridade; experiência acumulada; cursos de atualização, conhecimentos específicos, para cada função. Fonte: tjro.jus.br
TJRO é vencedor do prêmio Conciliar é Legal do CNJ no eixo produtividade
O anúncio foi feito em sessão do CNJ, na terça, 9 O Tribunal de Justiça de Rondônia é vencedor do XI Prêmio Conciliar é legal no eixo produtividade. Os ganhadores receberam o reconhecimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (9/2), em sessão transmitida pelo youtube. A premiação tem o objetivo de reconhecer as práticas de sucesso, estimular a criatividade e disseminar a cultura dos métodos consensuais de resolução dos conflitos. “No mundo inteiro, o que se preconiza é que o sistema jurídico seja considerado eficiente e que agrade a todos os critérios que o Banco Mundial estabelece para um país que merece o acolhimento dos investidores e compõem o ranking de negócios. Para isso, é preciso ter, necessariamente, meios alternativos para a resolução de questões judiciais, se sobressaindo a mediação e a conciliação”, afirmou o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, na cerimônia on-line. Nesta edição do Prêmio, foram considerados dois eixos para avaliação: Boas Práticas e Produtividade. A escolha das práticas foi feita por meio de votação virtual do Comitê Gestor da Conciliação, realizada na primeira quinzena de janeiro. Segundo o presidente da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos do CNJ, conselheiro Henrique Ávila, a mediação e a conciliação são soluções importantes para tratar dos litígios. “Além de retirarem os processos do acervo do Judiciário, esses métodos trazem uma solução mais inteligente. Em muitas demandas a melhor solução não está na sentença judicial, mas em uma solução mais pacífica e autocompositiva.” Produtividade No Eixo Produtividade, o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ) analisou os dados registrados na Base Nacional de Dados Processuais do Poder Judiciário (DataJud) e as informações encaminhadas pelos tribunais via formulário eletrônico. As informações deveriam comprovar a consolidação da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos em cada ramo da Justiça, tendo como marco temporal os 12 meses que precederam a Semana da Conciliação, realizada de 30 de novembro a 4 de dezembro de 2020. O trabalho de mediação e conciliação foi realizado em 2020 praticamente apenas por meio virtual, com o desenrolar da pandemia da Covid-19. Para o juiz Johnny Gustavo Clemes, coordenador do Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (Cejusc/TJRO) de Porto Velho, foi necessário converter o modo de trabalho, tornando-o 100% digital. “Em Rondônia, investimos na ferramenta Whatsapp, por ser o aplicativo mais popular e de fácil acesso do público. Dessa forma, quem procurou o Cejusc, teve acesso a um serviço pronto para atender às demandas.” De acordo com ele, 98% dos participantes – entre advogados, promotores e cidadãos – manifestaram o interesse na manutenção da audiência digital. “Fizemos um formulário, no qual diziam estar de acordo com a realização da audiência virtual, e respondendo outras questões como sobre a segurança do serviço, se preferiam não ter que se locomover ao fórum, entre outras. A adesão foi quase unânime”. Além do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) também foram vencedores no Eixo Produtividade, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14) e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). “O trabalho por meio virtual foi a grande marca do ano de 2020, tanto na definição do Prêmio, quanto na realização dos acordos de conciliação pelos tribunais. O Judiciário se adaptou e demonstrou competência na manutenção dos serviços prestados”, afirmou o conselheiro Henrique Ávila. De dezembro de 2019 a novembro de 2020, a Justiça Estadual realizou 1.024.588 audiências de conciliação; e registrou um total de 722.162 sentenças homologatórias de acordo na fase de conhecimento. Na Justiça do Trabalho, foram 227.498 audiências e 414.806 sentenças de acordo. Já na Justiça Federal, foram realizadas 72.300 audiências e 116.027 sentenças de acordo na fase de conhecimento. Também receberam menção honrosa os tribunais que obtiveram o maior número de acordos a XV Semana Nacional de Conciliação de 2020: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT21) e Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). No total, os tribunais realizaram 32.687 sentenças homologatórias de acordo entre 30 de novembro e 4 de dezembro de 2020. Boas práticas No Eixo Boas Práticas, foram inscritas iniciativas de sucesso que adotam mecanismos de solução consensual os conflitos, definidas em sete categorias: Tribunal; Juiz Individual; Instrutores de Mediadores e Conciliadores; Instituições de Ensino; Mediação e Conciliação Extrajudicial; Demandas Complexas ou Coletivas; Empresa ou Grupo Empresarial. A novidade desta edição foi a inscrição prévia das iniciativas participantes das categorias Tribunal e Juiz Individual no Portal Boas Práticas do CNJ. Dessa forma, as práticas concorrentes já tinham o reconhecimento do Conselho. Vencedor na categoria Tribunal, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) apresentou o projeto “Famílias, Justiça e Cidadania plena no interior do Amazonas”, que trouxe resultados do esforço para resolver pendências jurídicas em comarcas distantes da capital, especialmente em relação aos processos de Família. “Ficamos felizes com o reconhecimento do CNJ e isso nos traz mais responsabilidade. Temos a obrigação de continuar o projeto, porque é sensacional entregar ao jurisdicionado o que ele precisa. A mediação é a única alternativa para transformar a relação do Judiciário e do jurisdicionado. Dessa maneira, devolvemos às pessoas o protagonismo de sua situação”, conta o juiz Gildo Alves de Carvalho Filho, responsável pela prática. Lançado em 2010, o Prêmio Conciliar é Legal busca identificar, estimular e disseminar ações que tenham como foco a modernização do Poder Judiciário, contribuindo para a pacificação das partes e, consequentemente, o aprimoramento da Justiça. Fonte: tjro.jus.br / cnj.jus.br
Corregedoria decide sobre feriado de carnaval nos cartórios
O funcionamento acompanhará a regulamentação de cada município A Corregedoria-Geral da Justiça, levando em consideração o pedido da Anoreg- Associação dos Notários e Registradores do Estado de Rondônia, decidiu permitir o funcionamento dos cartórios em municípios nos quais o feriado de Carnaval foi suspenso em razão da pandemia. É o caso de Porto Velho, que mediante o Decreto 17.077 cancelou o feriado de carnaval visando auxiliar o mais rápido possível o restabelecimento da situação econômica precária. O deferimento atinge as serventias das comarcas com decisões semelhantes a da capital, podendo as mesmas abrir normalmente nos dias 15 e 16 de fevereiro, com exceção dos cartórios de Protestos de Títulos, que devem seguir a decisão da Febraban. A instituição manteve o feriado de carnaval nas instituições bancárias de todo o Brasil. Nos municípios onde o feriado está mantido, as serventias seguem as Diretrizes Gerais Extrajudiciais, que determinam fechamento das unidades na segunda e terça-feira da semana do carnaval. Fonte: tjro.jus.br