Associação Amigos

Associação dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado de Rondônia
ESTATUTO DA AMIGOS
CAPITULO I

DOS FINS DA ASSOCIAÇÃO

Art. 1º - A Associação dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado de Rondônia – AMIGOS, pessoa jurídica de direito privado, sem fim lucrativo, com sede na cidade Porto Velho, Estado de Rondônia, fundada em 10/07/1998, com prazo indeterminado, é uma instituição civil, constituída por número ilimitados de membros tem as seguintes finalidades:

a) promover e intensificar a união dos servidores ativos e inativos do Tribunal de Justiça de Rondônia, no sentido de cooperação e solidariedade convenientes à força e ao prestigio social e econômico da categoria;

b) ativar o espírito de classe entre os associados e defender-lhes interesses relevantes;

c) estimular a cultura, o lazer e o entretenimento entre os associados, realizando atividades esportivas, eventos comemorativos entre outros;

d) promover a confraternização entre os seus associados juntamente com seus familiares e manter atividades de ordem recreativa;

e) prestar auxílios e benefícios a seus associados;

f) comemorar anualmente os dias 01/05 (dia do trabalho), 28/10 (dia do funcionário público) e 08/12 (dia da justiça);

g) representar a classe Judicial ou Extrajudicialmente, por decisão da Diretoria e mediante autorização em assembléia da categoria;

h) defender os interesses dos associados nas relações de consumo em geral, sempre que os direitos comuns da categoria sejam ameaçados ou violados;

i) dar orientação e assistência jurídica aos associados, nas áreas civil, penal e administrativa, conforme dispuser o regimento interno que deverá ser editado no prazo máximo de 180 dias.

§ 1º - A Associação dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado de Rondônia – AMIGOS, não poderá, em hipótese alguma, envolver-se em disputa política partidária ou quaisquer outra atividade estranha a seus objetivos.

§ 2º - A Associação dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado de Rondônia – AMIGOS, poderá aderir a outras entidades de classe que tenham a mesma natureza e fins.


CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

Art. 2º - Poderão pertencer ao quadro social da A Associação dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado de Rondônia – AMIGOS, os servidores ativos ou inativos do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, e seus familiares de primeiro grau, ou pessoas estranhas ao quadro, mas que tenham interesse comum ao da categoria.

Art. 3º - O quadro social da Associação dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado de Rondônia – AMIGOS, será composto de associados fundadores, efetivos, participativos e simpatizantes;

§ 1º - São considerados associados fundadores os servidores do Poder Judiciário de Rondônia, que se associarem até o dia 10/01/1999;

§ 2º - São considerados associados efetivos os servidores do Poder Judiciário de Rondônia, que se associaram a partir de 11/01/1999;

§ 3º - São considerados associados participativos os filhos dos sócios maiores de 18 anos, independentes de sexo que perderem a condição de dependentes e pretenderem ingressar no quadro de associados da AMIGOS;

§ 4º - São considerados associados simpatizantes as pessoas que tenham interesse comum ao da AMIGOS, incluídos nessa condição os magistrados, apresentadas por no mínimo 03 (três) filiados fundadores ou efetivos;

a) o pedido de associado simpatizante, deverá ser encaminhado ao Presidente da Associação dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado de Rondônia – AMIGOS, com aval de 03 (três) filiados fundadores, que será submetido à apreciação da categoria na primeira assembléia extraordinária convocada;

b) qualquer associado fundador ou efetivo poderá opor-se a associação do sócio simpatizante, devendo para tal manifestar-se por escrito, justificando sua decisão, que será apresentada e deliberada na primeira assembléia extraordinária convocada.

§ 5º - Os filhos dos associados fundadores e efetivos até o limite de 18 anos, serão considerados dependentes e participarão do quadro social nessa condição;

Art. 4º - Os associados fundadores e efetivos, independente do cargo ou da função, contribuirão mensalmente com 1% (um por cento) da remuneração bruta; os associados participativos e simpatizantes contribuirão com mensalidade equivalente a 5% do salário mínimo, com exceção dos magistrados, ativos e inativos, que contribuirão com 20% do salário mínimo.

Art. 5º - Os associados de qualquer natureza, que ingressarem no quadro social da Associação dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado de Rondônia – AMIGOS, após 180 (cento e oitenta dias) da homologação desse estatuto, pagará a título de jóia o equivalente a 5% (cinco por cento) do salário mínimo, durante o período de 12 (doze) meses, além da contribuição mensal referida no artigo anterior.

Art. 7º - Os associados, em hipótese alguma, não responderão solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da AMIGOS.

Art. 8º - São deveres dos Associados:

a) zelar belo bom nome da Associação dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado de Rondônia – AMIGOS; colaborar efetivamente para os fins que se destinam a AMIGOS; tratar os demais associados com urbanidade, visando sempre a descontração de todos nas dependências da associação; exibir a identificação social bem como comprovante de quitação dos débitos sempre que for requisitado por qualquer membro da diretoria;

b) satisfazer e pagar pontualmente as obrigações/contas referentes: mensalidades, convênios e demais que surgirem;

c) cumprir as disposições estatutárias pertinentes, respeitando as deliberações tomadas pelas Assembléias Gerais, pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal;

Art. 9º - São direitos dos associados:

a) somente os associados fundadores e efetivos, poderão votar e ser votados em todas as assembléias gerais, bem como concorrem para cargos da diretoria da associação e do Conselho Fiscal;

b) participar de todas as assembléias e reuniões convocadas pela Diretoria da AMIGOS e discutir os assuntos que nelas forem tratados, excluindo os assuntos de responsabilidade do órgão diretor tratados nas reuniões;

c) todos os associados podem propor à Diretoria e às Assembléias Gerais Extraordinárias, medidas que julgar convenientes ao interesse social; freqüentar a sede bem como as dependências da associação; inspecionar a sede e as obras da AMIGOS em qualquer tempo, solicitar justificadamente, exames de balanços e contas; usufruir de todas as vantagens e benefícios criados pela AMIGOS, respeitando os limites e as condições que o regulamento interno dispuser.

Parágrafo Único: o associado só poderá exercer os direitos elencados neste artigo se cumprir integralmente e na totalidade os deveres elencados no art. 8º.


CAPÍTULO III DA EXCLUSÃO E DAS PENALIDADES

Art. 10 – Será excluído do quadro social, o associado que, direta ou indiretamente, comprometer ou causar prejuízo material ou patrimonial a AMIGOS, além de:

a) deixar de cumprir com os deveres pertinentes à sua condição de acordo com o disposto no artigo anterior; pena de advertência;

b) praticar atos que acarretem prejuízo aos interesses sociais, financeiros, patrimoniais e morais da AMIGOS; pena de suspensão além do ressarcimento do dano;

c) causar tumultos, brigas ou qualquer ilícito tipificado como crime ou contravenção; pena de suspensão ou exclusão, conforme a gravidade do caso;

d) dilapidar ou aplicar de maneira irregular os bens da associação; pena de suspensão além do ressarcimento do dano;

§ 1º – Qualquer penalidade imposta ao associado, só será aplicada, após ser apreciada em Assembléia Geral Extraordinária convocada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, podendo ser prorrogada por mais 10 (dez) dias úteis, contados da representação, garantindo-lhe amplo direito de defesa.

I – ao associado que, no período de 12 (doze) meses receber três penas de advertência, estará automaticamente suspenso;

II – o associado já suspenso por duas vezes, estará automaticamente excluído do quadro social.

§ 2º - Qualquer membro da Diretoria, Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo, sócio fundador ou efetivo, poderá representar o associado que cometer as faltas referidas no artigo 10 e suas alíneas e incisos.

§ 3º - As representações efetivadas contra os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, poderão ser feitas por qualquer membro desses órgãos diretivos, podendo ainda, serem feitas por no mínimo 03 (três) associados fundador ou efetivo.

§ 4º - No julgamento dos membros dos órgãos diretivos, ou de qualquer associado que a pena a ser culminada for a de exclusão, será nomeado 03 (três) associados fundadores, que farão papel de relator, acusação e defesa, sendo facultado ao acusado, o direito de escolher seu defensor.

§ 5º - Outras infrações e penas disciplinares poderá ser prevista no regimento interno.


CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS DO SISTEMA DIRETIVO

Art. 11 – São órgãos do Sistema Diretivo da AMIGOS:

a) Assembléia Geral;

b) Diretoria Administrativa;

c) Conselho Fiscal;

Seção I

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Art. 12 – As Assembléias Gerais serão constituídas pelos associados fundadores e efetivos que estiverem em dia com os deveres referidos no artigo 8º.

Art. 13 – A Assembléia Geral Ordinária será convocada, instalada e presidida pelo presidente da AMIGOS ou por seu substituto legal.

Art. 14 – O quorum da Assembléia Geral Ordinária será sempre de metade mais um dos associados em condições de exercer seus direitos.

Art. 15 – É de competência das Assembléias Gerais Ordinárias:

a) Eleger a Diretoria Administrativa e o Conselho Fiscal;

b) Revogar ou afastar, do mandado a Diretoria Administrativa ou o Conselho Fiscal, quando:

I – contrariar os votos da Diretoria ou do Conselho Fiscal;

II – atentar contra a moral e os bons costumes;

III – praticar qualquer falta que contrarie este estatuto.

c) Reformar o estatuto da associação.

Parágrafo Único – No caso da alínea "b", a representação acompanhada de todos os documentos que fundamentem o pedido de revogação ou afastamento, além do pedido de convocação da Assembléia Geral Extraordinária, será entregue em duas vias a Diretoria, que se encarregara de enviar uma cópia a todos dirigentes bem como de convocar a Assembléia.

Art. 16 – A Assembléia Geral Extraordinária, será convocada a qualquer tempo por qualquer membro do sistema diretivo, ou por requerimento de 10 (dez) por centos dos associados fundadores e efetivos, que estiverem em pleno gozo de seus direitos.

§ 1º - A convocação de que trata o "caput" deste artigo dar-se-á na forma do artigo 13;

§ 2º - O requerimento de que trata o "caput" deste artigo será dirigido ao Presidente da Associação, a quem incumbe a expedição do edital de convocação;

§ 3º - Não poderá ser obstada de qualquer forma a assembléia convocada, incidindo em falta grave tal ato, o que acarretará o afastamento incontinente da Diretoria, quando as assembléias forem convocadas por associados.

a) o julgamento do afastamento referido no § 3º do art. retro citado se dera na forma do art. 15.

§ 4º - O quorum para deliberação nas Assembléias Extraordinárias será, em primeira chamada, de 1/5 (um quinto) dos associados fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos, em segunda chamada, será de maioria simples dos associados fundadores e efetivos.

Art. 17– É de competência das Assembléias Gerais Extraordinárias:

a) aprovar os relatórios e a prestação de contas da Diretoria e examinar os documentos a elas relativos;

b) decidir os recursos contra atos da Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como as punições previstas no art. 10;

c) aprovar o regimento interno da AMIGOS por sugestão da Diretoria;

d) deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja submetido, pela Diretoria, Conselho Fiscal ou mediante proposta de 10 (dez) associados, que estejam em pleno gozo de seus direitos, desde que o assunto não seja de competência da Assembléia Ordinária;


Seção II DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

Art. 18 - A Associação dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado de Rondônia – AMIGOS, será administrada por uma Diretoria Administrativa e por um Conselho Fiscal, que serão eleitos em Assembléia Geral Ordinária, com seus respectivos suplentes.

Art. 19 - A duração do mandado da Diretoria Administrativa coincidirá, em qualquer hipótese, ao do Conselho Fiscal, e terá duração de 03 (três) anos.

Art. 20 – Compõe a Diretoria da Associação dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado de Rondônia – AMIGOS:

a) Presidente

b) Vice-Presidente

c) Tesoureiro

d) Secretário

e) Diretor Social e Cultural

f) Diretor Esportivo

g) Diretor de Comunicação e Imprensa

Art. 21 - Em caso de vacância de qualquer dos cargos da diretoria, o seu preenchimento será feito obedecendo as seguintes condições:

a) quando a vacância ocorrer na primeira metade do mandato, esse será preenchido com o substituto legal;

b) quando a vacância ocorrer na segunda metade do mandato, a substituição será feita por Assembléia Geral Extraordinária.

§ 1º - A declaração de vacância de qualquer cargo do sistema diretivo será feito pelo seu presidente, quando:

a) houver infração do artigo 10 e 15;

b) quando o membro da diretoria deixar a condição de associado fundador ou efetivo;

c) quando o membro atentar contra a moral e os bons costumes;

d) quando o membro infringir qualquer dispositivo deste estatuto, e a assembléia entender que o mesmo deve ser afastado, bem como deixar de participar por 03 (três) vezes consecutiva ou 05 (cinco) vezes alternadas no período de 12 meses, sem justificativa.

§ 2º – incorrerá em falta, e será penalizado nas formas do art. 10 (advertência, suspensão e cassação), o Diretor em qualquer situação, que não cumprir com os prazos estabelecidos neste estatuto.


Sub – Seção I DA DIRETORIA

Art. 22 – Compete a Diretoria Administrativa:

a) promover a execução de todos os trabalhos necessários ao cumprimento dos objetivos da AMIGOS;

b) elaborar, fazer aprovar pela Assembléia Geral e publicar alterações, regimento interno da AMIGOS;

c) elaborar regimento interno;

d) zelar pela conservação do patrimônio da AMIGOS;

e) convocar Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária;

f) representar os associados da AMIGOS, quando e onde se fizer necessários;

g) apresentar para fiscalização do Conselho Fiscal, a documentação referente à parte econômica-financeira da AMIGOS;

h) autorizar despesas que julgar necessários;

i) nomear comissão de 03 (três) membros para sugerir à Assembléia Geral Extraordinária, as modificações estatutárias;

j) nomear filiados, quantos forem necessários, para desempenharem trabalhos e auxiliarem em eventos juntos a associação;

§ 1º - A Diretoria funcionará sob forma de colegiado, onde, excluindo as peculiaridades referentes à cada cargo, todos os membros possuem o mesmo peso de voto e igual responsabilidade pela gestão.

§ 2º - Todas as deliberações da Diretoria serão definidas pela maioria absoluta dos diretores, através de voto aberto.

§ 3º - Nenhum diretor poderá abster-se de votar nas reuniões da diretoria, sob pena de ser substituído definitivamente pelo suplente.


Sub – Seção II DOS MEMBROS DA DIRETORIA

Art. 23 – Compete ao Presidente:

a) convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

b) presidir a instalação das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;

c) colocar em votação, pela Assembléia Geral Ordinária, as propostas verbais para nomeação dos membros da Comissão Eleitoral;

d) orientar, coordenar e supervisionar as atividades da AMIGOS;

e) representar a AMIGOS, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo, para isso, constituir procurador habilitado;

f) criar as comissões e grupos de trabalhos necessários ao bom andamento da AMIGOS, bem como provê-la e estrutura-las;

g) assinar correspondência oficial da AMIGOS, bem como as atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias;

h) autorizar as despesas votadas pela Diretoria;

i) assinar cheques, juntamente com o primeiro tesoureiro, bem como ordens de pagamento e outros papeis;

j) elaborar anualmente, juntamente com o tesoureiro, planilha orçamentária prevendo despesas e receita, a qual deverá ser aprovada em assembléia extraordinária até a primeira quinzena do mês de fevereiro do exercício financeiro;

k) dirigir, orientar e coordenar os trabalhos das comissões que criar;

l) visar os relatórios e balancetes emitidos pela tesouraria;

m) receber, juntamente com o primeiro tesoureiro, as verbas em nome da AMIGOS;

n) angariar recursos destinados à AMIGOS;

o) delegar atribuições, com autorização prévia da Diretoria;

p) fazer declarações de vacância, nos termos do artigo 21;


Art. 24 – Compete ao Vice-Presidente:

a) substituir o Presidente nos seus impedimentos;

b) colaborar como o Presidente em suas atribuições;

c) representar, por designação do Presidente, a AMIGOS, em solenidade interna e pública nos impedimentos daquele;

d) fiscalizar e administrar o patrimônio da AMIGOS, tendo-o sempre sob seu controle e sua responsabilidade todo o patrimônio da associação.

Art. 25 – Compete ao Tesoureiro:

a) ter sob sua guarda e responsabilidade os valores e bens pertencentes à AMIGOS;

b) orientar, coordenar, executar e fiscalizar os serviços de contabilidade da AMIGOS;

c) manter em depósito, no nome da AMIGOS, em estabelecimento de crédito da escolha da Diretoria, o numerário disponível;

d) efetuar os pagamentos, de importância superior a ½ (meio) salário mínimo, sempre com cheques nominais e identificação do credor, nunca em espécie;

e) publicará balancete mensal, que será apresentado a Diretoria, para que seja submetido à cata 03 (três) meses a apreciação do Conselho Fiscal;


Seção IV Do Conselho Fiscal

Art. 26 - Compete ao Conselho Fiscal:

a) examinar, mensalmente, e fazer publicar trimestral e anualmente, as contas da Tesouraria e Contabilidade, dando o seu parecer sobre suas regularidades; e

b) fiscalizar as aplicações, dando seu parecer à Diretoria, quanto à regularidade e legalidade de cada uma delas, incluindo as aquisições mobiliárias e imobiliárias, locações ou arrendamentos.


Capítulo V Da Eleição, Posse e Mandato

Art. 27 - As eleições para preenchimento dos cargos da Diretoria do Conselho Fiscal e suplentes far-se-ão por voto direto em Assembléia Geral Ordinária e na forma dos artigos seguintes.

Art. 28 - As eleições serão realizadas em dia e hora marcados em edital que a Diretoria fará circular entre todos os associados com antecedência mínima de 30 (Trinta) dias.

Art. 29 - As eleições serão sempre presididas obedecendo-se à seguinte ordem:

a) pelo Presidente da AMIGOS; e

b) no impedimento do Presidente por qualquer sócio fundador ou efetivo aclamado em Assembléia Extraordinária.

Art. 30 - Escolhido o Presidente para dirigir as eleições, este designará a Comissão Eleitoral, que será composta de 03 (três) associados fundadores ou efetivos que se instalará imediatamente para receber os votos e proceder à apuração dos mesmos.

§1º É vedada a nomeação para a Comissão Eleitoral do associado que fizer parte de qualquer chapa, incluindo o Presidente da AMIGOS, no caso de sua candidatura a reeleição.

§2º Os votos serão recebidos em uma urna previamente preparada, cujo interiro será mostrado à mesa bem como aos fiscais das chapas concorrentes, que deverão lançar suas respectivas assinaturas, usando cédula padronizada dobrado em 4 (quatro).

Art. 31 – Publicado o edital estatuído no "caput" do Artigo 28, os interessados formarão as chapas concorrentes e as registrarão na sede administrativa da AMIGOS no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, contados da publicação do referido edital, após o que poderão as cédulas padronizadas serem enviadas aos associados.
Parágrafo Único – A padronização das cédulas de votação será feita em comum acordo entre o Presidente da Comissão Eleitoral e os Presidentes das chapas.

Art. 32 - Recebidos, apurados e contados os votos, o Presidente da Comissão Eleitoral fará a proclamação solene dos eleitos.

Art. 33 – O Presidente da Comissão de Eleitoral nomeará dentre os membros da comissão que preside, um que servirá de secretário e se encarregará a ata que deverá estar assinada pela comissão e por todos os associados que desejarem.

Art. 34 – É vedado o registro das chapas das quais contenham nomes de associados ou diretores que não estejam em dia com suas mensalidades, obrigações ou que não estejam em gozo de todos os seus direitos a pelo menos 01 (um) ano antes da realização do pleito.

Art. 35 – É vedado a eleição do mesmo associado para o mesmo cargos por mais de 02 (duas) vezes consecutivas.

Parágrafo Único: Fica também vedado a eleição do mesmo associado por mais de 04 (quatro) vezes consecutivas para cargos diferentes inclusive.

Art. 36 – Os eleitos na forma do presente estatuto tomarão posse no dia 01 de janeiro e 30 (trinta) dias antes do termino do mandado a Diretoria anterior passará a discutir as despesas em reunião conjunta com a próxima Diretoria .

§1º - A nova Diretoria estará em exercício pleno de suas funções no 30 (trigésimo) dia a contar das eleições, em caso de impasse quanto à data de sua posse.

§2º - A disposição do §1º deste artigo aplica-se ao Conselho Fiscal.

Art. 37 – Os eleitos que, isoladamente, por qualquer motivo, não tenha participado da cerimônia de posse, tomarão posse separadamente, diante do Presidente empossado acompanhado de pelo menos 02 (dois) associados.

Art. 38 – O mandato da Diretoria, bem como do Conselho Fiscal, tenha duração de 03 (três) anos e só se extingue com a posse de novos titulares eleitos na forma deste estatuto.

Art. 39 – Perderá o mandato qualquer dos eleitos que:

a) não tomar posse na forma dos Artigos 36 e 37;

b) faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas, no transcorrer de 12 (doze) meses; e

c) deixar de pertencer funcionalmente aos quadros do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Art. 40 - A perda do mandato referido no Artigo 10 decorrerá da declaração de vacância feita do §1º do artigo 21 garantindo ao interessado pleno exercício do direito de defesa.

Art. 41 - Quando qualquer dos membros eleitos para quaisquer cargos perder e/ ou deixar de exercer o seu mandato antes da metade do mesmo e assumindo o suplente eleito, a eleição para o substituto do suplente far-se-á em Assembléia Geral Extraordinária convocada com no mínimo de 10 (dez) dias de antecedência, por aclamação.

Art 42 - O direito ao voto é exercido pessoalmente e no transcorrer da Assembléia, vetada o voto por representação.


Capítulo VI Das Sessões e Remunerações

Art. 43 - A diretoria da AMIGOS, realizará sessões:

I – Ordinária;

II- Extraordinária; e

III- Solenes.

Parágrafo Único – Excetuadas as solenes, as sessões constarão de :

a) leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;

b) leitura do expediente recebido e expedido;

c) discussão e votação da pauta do dia; e

d) assuntos diversos.

Art. 44 - As matérias submetidas à apreciação serão aprovadas ou rejeitadas pelo voto de maioria simples.

Art. 45 - Os debates, discussões e votação das matérias obedecerão à ordem de inscrição.

§1º - A inscrição a que alude o "caput" do presente artigo far-se-á junto ao Diretor Social, que manterá registro próprios para comprovação posterior, caso esse procedimento seja necessário.

§2º - A sugestões feitas por associados não membros da Diretoria devem ser feitos por escrito e contarão na ata de reunião.

Art. 46 - Rege ao funcionamento da Diretoria o regimento interno por ela mesma elaborado, registrado em ata e publicado para conhecimento de todos os associados.

Parágrafo Único – A Diretoria aprovará o seu regimento na primeira reunião ordinária após a sua posse.

Art. 47 - Cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal não são remunerados.


DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 1º - A AMIGOS terá uma Diretoria Provisória composta pela Diretoria eleita no pleito realizado no ano de 2002, e terá mandato até 31 de dezembro de 2002;

Art. 2º - A Diretoria Provisória, fará a eleição e adequação das novas estruturas do presente estatuto dentro dos prazos por ele fixado.

Art. 4º - A AMIGOS, só será dissolvida por voto de 4/5 (quarto quintos) de seus associados quites com a tesouraria e no gozo de seus direitos, em Assembléia, para isto convocada.

Parágrafo Único – Dissolvida a Associação liquidada o seu passivo e apurado o seu patrimônio , assim como o ativo restante, será dividido entre entidades beneficentes e filantrópica a critério da Assembléia Geral Extraordinária que a extinguir.

Art. 5º - O pessoal remunerado, considerando indispensável economia interna e aos serviços criados pela AMIGOS será admitido na forma prevista em regulamento próprio, que deverá ser editado no prazo máximo de 180 dias.

Art. 6º - O presente Estatuto só poderá ser alterado, substituído ou reformado, no todo ou em parte por Assembléia Geral Extraordinária.

a) mediante proposta da Diretoria; e

b) a requerimento de 1/3(um terço) dos Associados fundadores e efetivos.

§1º- O requerimento referido na letra "b" deste artigo será sempre fundamentado dirigido a Diretoria que o levará para deliberação em Assembléia Geral Extraordinária.

§2º- Qualquer das alterações referidas no "caput" do presente artigo será, antes de ser levado para deliberação analisada por uma comissão de 3 associados fundadores, escolhidos em Assembléia Geral Extraordinária, que emitirá parecer.

§3º -Sob nenhuma hipótese será discutida proposta de reforma do presente estatuto que visem alterar o fim Social da Associação, previsto no Capítulo I.

Art.7º - O presente estatuto entrará em vigor 60 dias após a data de seu registro em cartório, com exceção dos artigos previstos nos capítulos I, IV, V e das disposições transitórias, que entrarão em vigor imediatamente após seu registro.

Estatuto registrado no dia 01/11/2002, sob o n. 4388, protocolo n. 69.249, do Livro A-051, fls. 067 no 1º Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Porto Velho-RO

1ª ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA – AMIGOS AGUARDEM A PUBLICAÇÃO DO NOVO ESTATUTO QUE FOI ALTERADO EM ASSEMBLEIA
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